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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9352, de 13 de abril de 1988

Nº 9352/1988

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Art. 12. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 9.252 DE 3 pewr DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimentc Urbano Saneamento e Energia, crédito suplementar no VE lor de Cz$ 8.023.400,00 para reforgo de dotagao consigne da no vigente Drgamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig@ies que lhe s&o confe ridas nos termos do Art. 78, item II, da Const1tu1gao Estadual, combinado com o d1c posto no item III, do Art. 62, da Le1 ne 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETAS 3

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 8.023.400,00 ( oi to milhdes, vinte e trés mil e quatrocentos cruzados) destinados a reforgo de dota ¢3o consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificagdo: URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 10573161.166 - Projeto Mutirdo 4140.00 - Constituigdo ou Aumento de Capital de (FR) Empresas Industriais ou Agricolas Cz$ 8.023.400,00 (0OO) TOTAL Cz$ 8.023.400,00 ATt. 22 - Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdc do Excesso de Arrecadagio verificado na execugdo do vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagéo. art. 42 - Revogam-se as disposfigfes em contrério. Aracaju, \‘/5?5 de o« de 1988; 1672 da Independéncia e A US VALADARES GUVERNADUR DO ESTADO José Carlos de Oliveira Secretdrio de E£stado do Planej} em exercicio

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