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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9457, de 25 de maio de 1988

Nº 9457/1988

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Simão Dias, destinada à implantação do Parque de Exposição Agropecuária e construção do Mercado Municipal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inci sos II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com as dispo sições do Decreto-Lei Federal nº 3.565, de 21 de julho de 1941, alterado pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, na conformidade do disposto no

Art. 153.
, S$ 22, da Constituição Federal, tendo em vista o que consta do Processo nº 2.754, de 16 de maio de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a necessidade de implantação de um Parque de Exposição Agropecuária, dotado de local apropriado para a realização de Vaqueijadas, de grande significado sócioeconômico para a Comunidade de Simão Dias e Regiões circunvizi nhas; Considerando, também, ser imprescindível construção de um Mercado Municipal, com adequadas instalações perfeitas condições de funcionamento, para melhor atender demanda do abastecimento de bens e alimentos à população d Simão Dias; DDD m Considerando existir uma área de terra, no refe rido Município, em condições de ser utilizada pelo Estado, para a realização desses empreendimentos de grande valia para o desen volvimento da Região; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance sócio-econômico desses empreendi mentos, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação do indispensável área de terra, DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio pri vado, com as benfeitorias nela existentes, de propriedade do Sr. JACONIAS PINTO DE ALMEIDA, situada no Município de Simão mo q nd Pê + X GOVERNO DE SERGI2E 2 DECRETO Nº 9.452 DE SÓ DE MARIO DE 1988 pias, medindo aproximadamente 365.808,00m? (trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e oito metros quadrados), equivalente a 36,58 ha (trinta e seis vírgula cinquenta e oito hectares).
Parágrafo único- A área de terra a que se refe re o "caput" deste artigo, possui as seguintes características, limites e confrontações: limita-se ao Leste com a Rodovia "Gover nador Lourival Baptista", medindo, de frente, 1.162,00m; desse ponto, sofre uma angulação de 66º30' à esquerda, estendendo-se pelo lado Norte, n'uma extensão de 531,00m, limitando-se com terrenos de Jaconias Pinto de Almeida; a partir daí, a linha demarcatória sofre outra angulação, de 92º00' à esquerda, e percorre, pelo lado Oeste, uma extensão de 1.165,00m em limite com terrenos do mesmo proprietário; em seguida, a linha demarca tória sofre nova angulação, de 54º30' à esquerda, e segue, pelo lado Sul, numa extensão de 221,00m, até encontar o ponto de partida, confrontando-se com terrenos do aludido proprietário.
Art. 2.
- A área de terra declarada de Utilidade Pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio do Departamento de Edificações Públicas-DEP e/ou Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, para fins de implantação do Parque de Exposi ção Agropecuária e da construção do Mercado Municipal.
Art. 3.
- O Departamento de Edificações Públi cas-DEP e/ou Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, ficam autorizados a promover, por via administrativa ou judi cial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó ria na posse do imovel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. o Aracaju, RO de (— ao de 1988; 1679 da Inde pendência e 100º da República. — to ns ts VALADARE GOVERNADOR DO ESTAD — E (Joc. vo VE pesada O/Costa Tavares Secretário E bias Públic A Paulo Cary Secretário de Est Orman Oliveir de Estado da Transportes e by É alho Viana ado da Agricultura

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