Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 459, de 20 de outubro de 2023

Nº 459/2023

Ver fonte oficial 10 artigos

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo: SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe III CCE-15 02 5.488,88 10.977,76 SECC Chefe II CCE-14 01 5.058,39 5.058,39 SECC Chefe I CCE-13 01 4.304,99 4.304,99 SECC Diretor III CCE-09 01 2.798,25 2.798,25 SECC Diretor II CCE-08 01 2.421,56 2.421,56 SECC Assessor III CCE-03 01 645,75 645,75 SECC Assessor II CCE-02 02 430,49 860,98 SECC TOTAL 09 27.067,68 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Gerente I CCE-16 01 5.919,36 5.919,36 SECC 01/09/2023 Coordenador II CCE-11 02 3.444,01 6.888,02 SECC Diretor I CCE-07 01 1.991,06 1.991,06 SECC Assessor I CCE-01 45 269,05 12.107,25 SECC TOTAL 49 26.905,69
Art. 2.
Na transformação aludida no art. 1º, fica um crédito de R$ 161,99 (cento e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe III CCE-15 01 5.488,88 5.488,88 SECC Assessor III CCE-03 01 645,75 645,75 SECC Assessor I CCE-01 01 269,05 269,05 SECC Saldo do art. 2º do Decreto n° 400/A - - 53,83 53,83 SECC TOTAL 03 6.457,51 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Superintendente de Licitações e Contratações Diretas CCE-17 01 6.457,50 6.457,50 SECC 21/09/2023 TOTAL 01 6.457,50
Art. 4.
Na transformação aludida no art. 3º, fica um crédito de R$ 0,01 (um centavo), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 5.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe I CCE-13 01 4.304,99 4.304,99 SECC TOTAL 01 4.304,99 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Diretor I CCE-07 02 1.991,06 3.982,12 SECC 01/10/2023 Assessor I CCE-01 01 269,05 269,05 SECC TOTAL 03 4.251,17
Art. 6.
Na transformação aludida no art. 5º, fica um crédito de R$ 53,82 (cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 7.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Coordenador II CCE-11 01 3.444,01 3.444,01 SECC Diretor de Licitações e Contratações Diretas CCE-14 01 5.058,39 5.058,39 SECC Diretor I CCE-07 01 1.991,06 1.991,06 SECC Assessor II CCE-02 01 430,49 430,49 SECC Saldo do Decreto nº 429/2023 - - 0,24 0,24 SECC Saldo do Decreto nº 430/2023 - - 107,67 107,67 SECC Saldo do Decreto nº 434/2023 - - 0,01 0,01 SECC Saldo do Decreto nº 437/2023 - - 0,01 0,01 SECC Saldo do art. 6º do Decreto n° 400/A - - 107,60 107,60 SECC Saldo do art. 8º do Decreto n° 400/A - - 0,02 0,02 SECC Saldo do art. 10 do Decreto n° 400/A - - 53,73 53,73 SECC TOTAL 04 11.193,23 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Diretor III CCE-09 01 2.798,25 2.798,25 SECC 02/10/2023 Assessor I CCE-01 31 269,05 8.340,55 SECC TOTAL 32 11.138,80
Art. 8.
Na transformação aludida no art. 7º, fica um crédito de R$ 54,43 (cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência das transformações contidas nos arts. 1º, 3º, 5º, 7º deste Decreto.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.