Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 493, de 17 de novembro de 2023
Nº 493/2023
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo: SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Diretor I CCE-07 01 1.991,06 1.991,06 SECC Assessor Extraoridnário II CCE-05 01 1.291,50 1.291,50 SECC TOTAL 02 3.282,56 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Diretor II CCE-08 01 2.421,56 2.421,56 SECC 18/10/2023 Assessor I CCE-01 03 269,05 807,15 SECC TOTAL 04 3.228,71
Art. 2.
Na transformação aludida no art. 1º, fica um crédito de R$ 53,85 (cinquenta e tres reais e oitenta e cinco centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Gerente I CCE-16 02 5.919,36 11.838,72 SECC Saldo do Decreto nº 436/2023 - - 0,08 0,08 SECC Saldo do art. 8º do Decreto nº 459/2023 - - 54,43 54,43 SECC Saldo do art. 2º do Decreto nº 459/2023 - - 161,99 161,99 SECC Saldo do art. 4º do Decreto nº 459/2023 - - 0,01 0,01 SECC TOTAL 02 12.055,23 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Assessor I CCE-01 44 269,05 11.838,20 SECC 01/11/2023 TOTAL 44 11.838,20
Art. 4.
Na transformação aludida no art. 3º, fica um crédito de R$ 217,03 (duzentos e dezessete reais e três centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência das transformações contidas nos arts. 1º, 3º, deste Decreto.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL NA EDIÇÃO DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2023