Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 493, de 17 de novembro de 2023

Nº 493/2023

Ver fonte oficial 6 artigos

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo: SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Diretor I CCE-07 01 1.991,06 1.991,06 SECC Assessor Extraoridnário II CCE-05 01 1.291,50 1.291,50 SECC TOTAL 02 3.282,56 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Diretor II CCE-08 01 2.421,56 2.421,56 SECC 18/10/2023 Assessor I CCE-01 03 269,05 807,15 SECC TOTAL 04 3.228,71
Art. 2.
Na transformação aludida no art. 1º, fica um crédito de R$ 53,85 (cinquenta e tres reais e oitenta e cinco centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Gerente I CCE-16 02 5.919,36 11.838,72 SECC Saldo do Decreto nº 436/2023 - - 0,08 0,08 SECC Saldo do art. 8º do Decreto nº 459/2023 - - 54,43 54,43 SECC Saldo do art. 2º do Decreto nº 459/2023 - - 161,99 161,99 SECC Saldo do art. 4º do Decreto nº 459/2023 - - 0,01 0,01 SECC TOTAL 02 12.055,23 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Assessor I CCE-01 44 269,05 11.838,20 SECC 01/11/2023 TOTAL 44 11.838,20
Art. 4.
Na transformação aludida no art. 3º, fica um crédito de R$ 217,03 (duzentos e dezessete reais e três centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência das transformações contidas nos arts. 1º, 3º, deste Decreto.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL NA EDIÇÃO DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.