Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 437, de 25 de setembro de 2023
Nº 437/2023
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe III CCE-15 01 5.488,88 5.488,88 SECC TOTAL 01 5.488,88 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Diretor III CCE-09 01 2.798,25 2.798,25 SECC Diretor II CCE-08 01 2.421,56 2.421,56 SECC Assessor I CCE-01 01 269,05 269,05 SECC TOTAL 03 5.488,86
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 0,02 (dois centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2023