Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 492, de 17 de novembro de 2023

Nº 492/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Consultor Especial II CCE-20 02 8.610,00 17.220,00 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 01 1.291,50 1.291,50 SECC Saldo do art. 6º do Decreto nº 459/2023 - - 53,82 53,82 SECC TOTAL 03 18.565,32 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe III CCE-15 02 5.488,88 10.977,76 SECC Diretor III CCE-09 02 2.798,25 5.596,50 SECC Diretor I CCE-07 01 1.991,06 1.991,06 SECC TOTAL 05 18.565,32
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2023.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL NA EDIÇÃO DO DIA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.