Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 429, de 19 de setembro de 2023
Nº 429/2023
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Gerente III CCE-18 01 6.995,64 6.995,64 SECC Gerente I CCE-16 01 5.919,36 5.919,36 SECC Coordenador II CCE-11 01 3.444,01 3.444,01 SECC Diretor III CCE-09 05 2.798,25 13.991,25 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 01 1.291,50 1.291,50 SECC Assessor Extraordinário I CCE-04 04 753,36 3.013,44 SECC Assessor III CCE-03 08 645,75 5.166,00 SECC Assessor II CCE-02 23 430,49 9.901,27 SECC TOTAL 44 49.722,47 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe I CCE-13 02 4.304,99 8.609,98 SECC Coordenador II CCE-11 05 3.444,01 17.220,05 SECC Diretor III CCE-09 02 2.798,25 5.596,50 SECC Diretor II CCE-08 02 2.421,56 4.843,12 SECC Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.614,38 1.614,38 SECC Assessor I CCE-01 44 269,05 11.838,20 SECC TOTAL 56 49.722,23
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 0,24 (vinte e quatro centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2023.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2023