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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 434, de 21 de setembro de 2023

Nº 434/2023

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Diretor II CCE-08 01 2.421,56 2.421,56 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 01 1.291,50 1.291,50 SECC Assessor II CCE-02 02 430,49 860,98 SECC TOTAL 04 4.574,04 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Diretor I CCE-07 01 1.991,06 1.991,06 SECC Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.614,38 1.614,38 SECC Assessor II CCE-02 01 430,49 430,49 SECC Assessor I CCE-01 02 269,05 538,10 SECC TOTAL 05 4.574,03
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 0,01 (um centavo), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de agosto de 2023.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2023

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