Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 430, de 19 de setembro de 2023
Nº 430/2023
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Coordenador II CCE-11 01 3.444,01 3.444,01 SECC Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.614,38 1.614,38 SECC TOTAL 02 5.058,39 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Diretor II CCE-08 01 2.421,56 2.421,56 SECC Diretor I CCE-07 01 1.991,06 1.991,06 SECC Assessor I CCE-01 02 269,05 538,10 SECC TOTAL 04 4.950,72
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 107,67 (cento e sete reais e sessenta e sete centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de agosto de 2023.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2023