Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 534, de 22 de dezembro de 2023
Nº 534/2023
Estabelece regras para adesão de Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, como unidades não participantes ou caronas, a Atas de Registro de Preços, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como o disposto no ofício nº 1310/2023-SECLOG, e Considerando o disposto nas Leis (Federais) nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002 e 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nos Decretos nºs 25.728, de 25 de novembro de 2008, 285, de 17 de abril de 2023, alterado pelo Decreto nº 431, de 20 de setembro de
2023