Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 264, de 27 de março de 2023
Nº 264/2023
Estabelece, no âmbito da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado de Sergipe, os prazos limites para abertura de processos de licitação, de contratações diretas, de convênios e termos de cooperação, baseados nas Leis (Federais) n°s 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002, e nos arts. 1º a 47-A da Lei (Federal) nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e tendo em vista o constante do proc. digital nº 614/2023- PRO.ADM.-SEAD, e Considerando o disposto na Lei (Federal) n° 14.133, de 1º de abril de 2021; Considerando a necessidade de assegurar transparência e agilidade às compras realizadas pela administração pública estadual, bem como o dever de fazer com que sejam promovidas ações para otimização da gestão e da qualidade do gasto público, D E C R E T A: