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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1234, de 23 de setembro de 2025

Nº 1234/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o art. 159 do Decreto nº 342, de regras e diretrizes para aquisição de bens e contratações de serviços em geral, nas áreas de que trata a Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e nos arts. 4º e 17-A, incisos I e II da Lei nº 9.156, de 102/2025 – ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG; e, Considerando a previsão do instituto do credenciamento no artigo promover a padronização e garantir a objetividade na distribuição das demandas no âmbito do Estado; Considerando, ainda, a urgente necessidade de adequar os institutos supramencionados às disposições do Decreto n.º 342, de 28 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 432, de 20 de setembro de 2023; Considerando, por fim, a emissão do Parecer Jurídico nº 3745/2025-PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o art. 159 do Decreto nº 342, de 28 de junho de 2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2025.

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