Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40785, de 10 de março de 2021
Nº 40785/2021
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – DO CONCEITO, DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Da Superintendência Executiva – SUPEX CAPÍTULO IV – DAS UNIDADES DE SUBORDINAÇÃO DIRETA E EXECUÇÃO LOCAL E REGIONAL Seção I Das Competências CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISAprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição Federal; art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos arts. 4º, 7º e 47 da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando que a Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo tratar, mediante Decreto, sobre organização e funcionamento da Administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; Considerando que os arts. 4°, 7° e 47 da Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, autorizam o Poder Executivo Estadual a dispor, mediante Decreto, sobre a estrutura, as competências e as normas de funcionamento das unidades administrativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; Considerando que a normatização da estrutura regimental da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC permitirá a definição precisa das competências de cada unidade administrativa e a uma melhor alocação dos servidores públicos em cada setor; Considerando, por fim, que a Procuradoria-Geral do Estado se posicionou favoravelmente à aprovação da Estrutura Regimental da SEDUC, nos termos do Parecer n° 5453, de 13 de outubro de 2020, D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO CONCEITO, DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Da Superintendência Executiva – SUPEX
XVIII - orientar a produção e o uso das informações estatísticas educacionais na SEDUC;
XXIII - participar da elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Plano Estratégico - PES, da Proposta Orçamentária, do Plano de Trabalho Anual - PTA e da formulação da Política Educacional da SEDUC.
XVIII - efetuar lançamento de provisão orçamentária bem como das anulações;
XXIII - cumprir as normas estabelecidas para utilização de veículos e proceder a distribuição de veículos de acordo com as necessidades dos serviços solicitados pelas unidades da SEDUC e unidades escolares;
XXVII - zelar pela regularidade da documentação dos motoristas, considerando a legislação de trânsito em vigor;
XXVIII - controlar o processo de manutenção dos veículos administrativos e escolares próprios;
XXXII - Gerir o processo de planejamento de rotas do transporte na SEDUC;
XXXIII - elaborar relatórios e planilhas de custos do transporte escolar, administrativo bem como, de consumo de combustível;
XXXIV - atuar como interface entre as Secretarias de Estado da Administração – SEAD e da Fazenda – SEFAZ, nos assuntos financeiros referentes à Pasta;
XXXVI - elaborar relatórios de consolidação das informações relativas à administração financeira e execução orçamentária, para subsidiar decisões do Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura;
XXXVII - proceder à análise e ao acompanhamento da movimentação financeira, através do controle sistemático das ações;
XXXVIII - providenciar e acompanhar, em conjunto com a USCI, atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
XXXIX - implantar e implementar procedimentos, normas, condutas, fluxos e padrões de identificação e quantificação, apuração e controle de gastos, das ações finalísticas e de gestão da Secretaria;
XL - coordenar, em articulação com a ASPLAN, os processos relacionados a Prestação de Contas;
XLI - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Planejamento Estratégico - PES, da Proposta Orçamentária, do Plano de Trabalho Anual - PTA, e da formulação da Política Educacional da SEDUC.
XVIII - executar, quando necessário, as competências delegadas pelo Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura.
XVIII - promover a integração das bibliotecas e/ou salas de leitura com a sala de aula e o desenvolvimento do currículo escolar, com vistas à potencialização do processo de ensino-aprendizagem;
XVIII - participar da elaboração do Planejamento Estratégico, da proposta orçamentária, do Plano de Trabalho Anual - PTA, e da formulação da Política Educacional da SEDUC.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE SUBORDINAÇÃO DIRETA E EXECUÇÃO LOCAL E REGIONAL Seção I Das Competências
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS