Homologa a Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2019, do Conselho Deliberativo da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE, que aprova o Estatuto da mesma Fundação, para adequálo à Lei nº 8.505, de 04 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a transformação da Fundação Aperipê de Sergipe – FUNDAP/SE, em Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta da Lei nº 8.505, de 04 de janeiro de 2019, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2019, do Conselho Deliberativo da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE, que aprova o Estatuto da mesma Fundação, para adequá-lo à Lei nº 8.505, de 04 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a transformação da Fundação Aperipê de Sergipe – FUNDAP/SE, em Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, que com este decreto são publicados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo HOMOLOGA 0114012019 DEC JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2019.
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