Homologa a Resolução nº 03, de 03 de fevereiro de 2022, do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, que aprova a criação e reorganização da estrutura administrativa interna do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; bem como as Leis nºs 5.852, de 20 de março de 2006 e 8.851, de 16 de junho de 2021; e de conformidade com o proc. digitalizado sob nº 94/2022-PRO.ADM.-SERGIPEPREVIDENCIA, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 03, de 03 de fevereiro de 2022, do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, que aprova a criação e reorganização da estrutura administrativa interna do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Manuel Dernival Santos Neto Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2022 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO N.º 003 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 Aprova a criação e reorganização da estrutura administrativa interna do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, e dá outras providências. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - SERGIPEPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 32, inciso I, da Lei nº 5.852, de 20 de março de 2006, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.851, de 16 de junho de 2021; R E S O L V E:
Art. 1.
Ficam aprovadas as criações da Assessoria de Relações Institucionais - ASSERINST e da Coordenadoria de Perícia Médica - COPEM, na estrutura administrativa interna do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA.
Art. 2.
Em decorrência das criações de que trata o art. 1º, fica aprovada, também, a reorganização da estrutura administrativa dos organogramas constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos por Decreto Governamental que a homologar.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – SERGIPEPREVIDÊNCIA, em Aracaju, 03 de fevereiro de 2022. ELIANE AQUINO CUSTODIO Presidente ANEXO ÚNICO – Fls. 01/02 ORGANOGRAMA ANTERIOR ANEXO ÚNICO – Fls. 02/02 SITUAÇÃO NOVA
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