Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23634, de 8 de fevereiro de 2006

Nº 23634/2006

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DE 0+ DE 2006 DECRETO Nº 33.63! Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa -_ SEGMAD, de Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA, para monitoramento do Programa Estruturante "Sergipe Tecnológico", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADODE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VIH, e XXI, da ConstituiçãoEstadual; de acordo com o disposto na Lei nº 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis nºs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõem os artigos 10, inciso I, 11, 12, 13, l4e 15, da Lei nº 5.655, de 17 de maio de 2005; tendo em vista o que estabelece a Lei nº 5.769, de 02 de novembro de 2005; e considerando a necessidade de acompanhar e avaliar as atividades, integradas ao Plano Estratégico de Governo, desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, DECRETA:

Art. 1.
Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA, Para monitoramento do Programa Estruturante "Sergipe Tecnológico", Vinculado à Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC. Parágrafo único. À Comissã de Yicompanhamento e ação - CAA, referida no dest Pcionar junto à Central de Resultados o Esta " de forma propositiva, detectantiv/ os pro lemas e indicando artigo, que deve o de Sergipe, cabe Avali [44 ca a Pro Te Sultados estabelecidos alternativas para solução, delf rmitir a consecução ro, A GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº33.(3b DE 07 DE Fe DE 2006
Art. 2.
Compete à Comissão de Acompanhamento e avaliação - CAA, de que trata o art. 1º deste Decreto, além das atividades e atribuições decorrentes da sua finalidade e atuação: - promover o cumprimento dos compromissos acordados, avaliando os resultados alcançados e propondo à Coordenação-Geral da Central de Resultados, no âmbito de sua competência, as medidas corretivas necessárias; II - verificar o alcance das metas, acompanhando e avaliando os resultados alcançados pelo Contratado, considerando o objeto de pactuação estabelecido no Contrato de Gestão; HI - recomendar, com a devida justificativa, alterações no Contrato, principalmente quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados, recursos orçamentários e financeiros; IV - recomendar, com a devida justificativa, a revisão, repactuação, renovação, suspensão ou a rescisão do Contrato; V - proceder à avaliação conclusiva acerca dos resultados alcançados, pronunciando-se sobre a prorrogação do Contrato, quando necessário, 60 (sessenta) dias antes do término da sua Vigência.
Art. 3.
A Comissão de que trata este Decreto, deve ser composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: I - Francisco Marcel Freiré Resende, R.G. nº 1.184.580- SSP/SE, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD: Com II - Ana Geni Paes Freitãs, R.G. nf 185.803-SSP/BA, da Sergipe - CODISE: ja de Desenvolvimento Induktrial e de Recursos Minerais de GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO DE 07 DE DE 2006 HI - Adilson Bezerra de Aguiar, R.G. nº 105.870-SSP/SE, da secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA; IV - Antônio Marcos Almeida, R.G. nº 726.735-5-SSP/SE, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS; VI - Maria Hortênsia Ayres de Brito Santos, R.G. nº 327.787- SSP/SE, da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN; VI - Bruno de Carvalho Lima, R.G. nº 823.056-SSP/SE, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Art. 4.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA, constituída na forma deste Decreto, deve encerrar as suas atividades até o dia 31 de dezembro de 2006.
Art. 5.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA, de que trata este Decreto, deve fazer uma reunião ordinária trimestralmente, e extraordinária quando necessário, para proceder ao exame das matérias que lhe forem submetidas pela CoordenaçãoGeral da Central de Resultados do Estado de Sergipe.
Art. 6.
Cabe à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, diretamente, ou através da Central de Resultados do Estado de Sergipe, prestar o Necessário apoio técnico-administrativo indispensável ao funcionamento da Comissão de que trata este Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. e Hs da Re pública Aracaju Ot de feno de2006; 185º daIn endê ia O VE DOESTADO e GOVERNO DE SERGIPE 4 63% DE 07 DE DEC DE 2006 Silvani Alves Pereira Secretário de Estado da Gestão Estratégica eda ModernizaçãoAdministrativa Tácito Antônio de Faro Melo Secretário deEstado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia LuizDurvalMachado Tavares Secretário deEstado da Infra-Estrutura José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário dg Estado da Administração Gilmar deMelo Mendes Secretário de Estado da Fazenda SérgioSilvá(Fo deEstado anejamento CorrttáFaltão Secretário deEstado e overno 22006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.