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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29519, de 11 de outubro de 2013

Nº 29519/2013

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Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais Militares convocados, nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG. i QOVEWtOPESDlOrt DECRETO N° Jt9- fâ9 DE 0^D E OÜT(fbf(ú DE 2013
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $fte ú$táço^Mt^ 192° da Independência e 125° da República. JACKSON BARRETO DE UMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 33 ^ J " DE 0?DE 0(/flf$fl()DE2013 ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO Pf DE ORDEM POSTO/ GRADUÇÂO CELPM l°TENP M 2 o TEN PM 2 o SGT PM 2 o SGT PM 2 o SGT PM 3 o SGT PM 3 o SGT PM 3 o SGT PM 3 o SGT PM 3 o SGT PM 3" SGT PM 3° SGT PM CABO PM CABO PM NOME DO MILITAR ABINER LOBO CARLOS ALBERTO DA SILVA GIVALDO FERREIRA SILVA ORLANDO BARBOSA DE SOUZA JORGE LUIZ SANTOS ANTÔNIO SANTOS ANDRADE PEDRO PAULO OLIVEIRA FIGUEROA GERALDO SANTOS JOSÉ JORGE DE JESUS UMA SAMUEL NEVES DE OLIVEIRA CÍCERO LUIZ DOS SANTOS LUIZ CARLOS TORRES DOS SANTOS RUBENS BRITO JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA NILSON SANTOS CPFN^ 199.859.595-15 234.768.775-15 189.608.805-82 171.312.945-00 138.856.775-04 190.031.615-34 414.320.885-72 335.638.455-49 149.331.445-91 170.319.825-53 189.650.405-15 217.197.725-68 168.808.545-91 201.942.185-20 217.060.265-87

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