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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27657, de 2 de fevereiro de 2011

Nº 27657/2011

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^w 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^-^7 DEoZ^ DETf)VemO DE 2011

Homologa a Portaria n° 996/2010, de 30 de dezembro de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que prorroga o prazo de vigência dos trabalhos da Comissão de Avaliação do Trânsito na capital e no interior, com êntase nos Centros de Atendimentos, de acordo com as normas estabelecidas na Lei. 9.503/97, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 996/2010, de 30 de dezembro de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência dos trabalhos da Comissão de Avaliação do Trânsito na capital e no interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, de acordo com as normas estabelecidas na Lei. 9.503/97, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tZf de MXMJii^O de 201 1; 190° da Independência e 123° da República - d ^^^^6—. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO gSTADO João Elo Secretário d Secretário de tLstado ae uoverno HOMOLOGA 012011 DETRAN-SE Trânsit o seguro, dueiro cii., todos PORTARIA IM" 996/2010 DE30 DE DEZEMBRO DE 2010. Prorroga o prazo dos trabalhos da comissão de avaliação do trânsito na capital e no interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, de acordo com as normas estabelecidas na Lei. 9.503/97, e dá outras providências O DIRETOR-PRES1DEINTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785. de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando, o que dispõe o artigo 14. parágrafo I o da Lei 5 785 de 22 de dezembio de 2005. Considerando o que dispõe os Artigos 5 o . 6°, seus incisos, e 22° e seus incisos, da Lei 9.503/9. que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, no âmbito da sua circunscrição fiscalizar, avaliar e executar medidas referentes ao cumprimento da Lei Considerando a necessidade de dotar nos Centros de Atendimentos meios para subsidiar a perfeita aplicabilidade das normas gerais estabelecidas no Código de Trânsito Braseiro, nos meios de sua necessidade operacional. RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão de Avaliação do Trânsito na Capital, com ênfase nos Centros de Atendimentos, criada pela Portaria n° 093/2009, de 10 de março de 2009. homologada pelo Decreto n° 26 114, de 04 de maio de 2009. prorrogada pela Portaria n° 097/2010. de 08 de março de 2010, Diário Oficial n° 26.983, do dia 06 de abril de 20IO(Diáno Oficial de 07.04.2010), de acordo com as normas estabelecidas na Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2.
- Ficam Designados os Servidores abaixo mencionados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata o Art. 1°. desta PortariaMARIZL SANTANA ( RI / KG.N" -1290364 SSIVSL FRANCISCO ALVFSDf, Ol,IVX RG. N° 277094 í,SP/SL MARIA SN VI W ANI)RAl)l l)AN I XS R(;.N"M)ll.585-0/SSP-SL ,IOSFFKRNANI)OI ILHÓ RG. N n 737.547 SSIVSL Art . 3 o - A Comissão constituída nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos das Centrais de Atendimentos da capital, nas suas circunscrições. e fiscalizar o fiel cumprimento das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro; Av Tancredo Neves, S/N Ponto Novo. PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2091 - 3226-2042 CEP 49097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01 560 393/0001-50 - v,wvwJciMn NL -UV hr E mdii presi^detran se yüv br J-l DETRAN-SE DEPARTAMENT O ESTADUA L D E TRANSITO Trânsit o seguro, direito de todos
Art. 4.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011. Art . 5" - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571. de 3 I de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187. í? I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2011. BLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2091 - 3226-2042 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - CG C 01 560 393/0001-50 - uu u dcir.in.^. j^ n hr E mail prpsi(gdetrdn se gov br

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