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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26114, de 15 de maio de 2009

Nº 26114/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âÇji^ D E 0^/ DE MAJU DE 2009

Homologa a Portaria n°. 093/2009, de 10 de março de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Avaliação do Trânsito na capital e no interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA; Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 093/2009, de 10 de março de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Avaliação do Trânsito na capital e no interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor — Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $6MJf D E 0^ DE fly( /) rO DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, Qy de Q^A^KXJ^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. p , A MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Clóviá Barbosa de Mp Séc reta niô de Estado de/Governo HOMO LOG A/442009 DETRAN-SE HMU.iPJU.i,iyiJiiaBajf.iiiiMwmMuj.iJiHitiiP Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 093/2009 DE 10 DE MARÇO DE 2009 Criar comissão de avaliação do transito na capital e no interior, com ênfase nos Centro de Atendimentos, com as normas estabelecidas na Lei. 9.503/97, dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando, o que dispõe o artigo 14, parágrafo I o da Lei 5.785 de 22 de dezembro de 2005. Considerando o que dispõe os Artigos 5°, 6 o , seus incisos, e 22° c seus incisos; da Lei 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), determinando que compete aos órgãos de trânsito dos Estados, no âmbito da sua circunscrição fiscalizar, avaliar e executar medidas referentes ao cumprimento da Lei. Considerando a necessidade de dotar nos Centro de Atendimentos de meios para subsidiar a perfeita aplicabilidade das normas gerais estabelecidas no Código Nacional de Trânsito, nos meios de sua necessidade operacional. RESOLVE : Art. I o - Constituir Comissão de avaliação do trânsito na capital, com ênfase nos Centro de Atendimentos, com as normas estabelecidas na Lei 9.503/97.
Art. 2.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados paia, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente que trata o Art. I o . desta Portaria MAIUZE SANTANA CRUZ RG. N° 4290364 SSP/SE IVANEIDE MENEZES VARJÃO RG. N" 715026 SSP/SE FRANCISCO ALVES DE OLIVA RG. N" 277094 SSP/SE JOSÉ CÉSAR BARRETO SOBRAL RG. N° 351.527-3/SSP-SE JOSÉ RAIMUNDO SANTANA COELHO RG. N° 188.545 SSP/SE JOSÉ FERNANDO FILHÓ RG. N° 737.547 SSP/SE
Art. 3.
- A Comissão Permanente constituída nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos das Centrais de Atendimentos da capital, nas suas circunscricôes, e fiscalizar o fiel cumprimento das normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito; Av. Tancredo Neves, S/N, Porto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2091 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARAÇÁ JU-S E - CGC . 01 560.393/0001-50 - www.detran.se.gov.br E.mail: presiQdetran.se.gov.br BBBBwmirMJiflmr Trânsito seguro, direito de todos.
Art. 4.
- Pela participação da Comissão Permanente, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo art. 187, parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no decreto Governamental n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir da data de sua publicação no Diário Oficiala do Estado. REGISJRE-SE, PUB^QüE^ETCÜ ISCO DfrMSI S DANTA DtretoitPrMMente Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2091 - 3226-2042 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC . 01.560.393/0001-50- www.detran.se.gov.br E.mai(: presi(gdetran.se.gov.br

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