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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27422, de 22 de outubro de 2010

Nº 27422/2010

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 90 (noventa) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Homologa a Portaria n° 23, de 15 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, que constitui Comissão de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar prejuízos causados ao erário estadual na execução do Contrato n° 09/2006, autuado sob o n° 013.000-01534/2006-1, celebrado entre a SECC, e a Empresa Marca Comunicação e Eventos Ltda., e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 23, de 15 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, que constitui Comissão de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar prejuízos causados ao erário estadual na execução do Contrato n° 09/2006, autuado sob o n° 013.000- 01534/2006-1, celebrado entre a SECC, e a Empresa Marca Comunicação e Eventos Ltda., a qual com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Casa Civil, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. -—-s. liii li GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tyfââ DEZJ DEOUTl/C)PiO DE 2010
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aí de QUXUIQÍXJ de 2010; 189° da Independ e 122° da República. /, K J U ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO José deOfíveira Junior SecretárioJte Estado-Chefeaa Casa Civil encia rââaj Jàãojiosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/02151010 SECC OLIVEIRA COSTA(gSEGOV GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N.° 23 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010 Constitui Comissão de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar prejuízos causados ao Erário Estadual na execução do Contrato n° 09/2006, autuado sob o n° 013.000- 01534/2006-1, celebrado entre a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e a empresa Marca Comunicação e Eventos Ltda. O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos termos do inciso II e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, no inciso II do art. 276 da Lei Estadual n° 2.148/77, no art. 54 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93, no art. 113 e seguintes da Lei Complementar Estadual n° 33/96 e no Decreto Estadual n° 24.571 /2007, e Considerando que a Comissão de Sindicância Administrativa, constituída pela Portaria n° 008/2010 da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, através do processo administrativo tombado sob o n° 013.000.03635/2010-9, concluiu em seu Relatório Final que os serviços objeto do Contrato n° 09/2006 não teriam sido, efetivamente, entregues pela empresa Marca Comunicação e Eventos Ltda., não obstante o atesto das Notas Fiscais n Q s 0015, 0016 e 0017 e os respectivos pagamentos efetuados à supracitada empresa, através das Ordens de Saque n°s 35479, 39987 e 44611; Considerando também os indícios de prejuízos causados ao Erário Estadual no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão de duzentos mil reais), decorrentes do possível pagamento sem causa à supracitada empresa; Considerando, ainda, a orientação da Controladoria-Geral do Estado - CGE e Procuradoria-Geral do Estado - PGE, sobre a necessidade de apurar toda e qualquer situação que fuja à normalidade das contratações administrativas pela via de Procedimento Administrativo; j Ch -lv GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO Considerando, por fim, a obrigatoriedade de se instaurar procedimentos administrativos com o fito de apurar quaisquer outras irregularidades decorrentes das práticas administrativas dos servidores públicos na execução e acompanhamento do mencionado contrato, na forma do art. 115 da Lei Complementar Estadual n° 33/96, com baldrame no art. 283 da Lei Estadual n° 2.148/77. RESOLVE:
Art. 1.
Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Comissão de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar prejuízos causados ao Erário Estadual na execução do Contrato n° 09/2006, autuado sob o n° 013.000-01534/2006-1, celebrado entre a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e a empresa Marca Comunicação e Eventos Ltda., em gestão anterior, além de quaisquer outras anormalidades administrativas relacionadas ao contrato supracitado.
Art. 2.
A Comissão, constituída nos termos do art. 1 o desta Portaria, é composta pelos seguintes membros:
IANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO, portador do CPF n° 718.366.244-68, representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IITÚLIO CAVALCANTE FERREIRA, portador do CPF n° 792.386.105-68, representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IIIWILSON LUDUVICE NAVARRO, portador do CPF n° 054.963.145-34, representante da Controladoria-Geral do Estado - CGE.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão, de que trata o art. 1 o desta Portaria, deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. 1 o desta Portaria, deve concluir as suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade, e os seus membros farão reuniões periódicas, mnictrarla c a m ata rvrArtria A^^tanAr^ tamkám nm/Hi i-rir a ânwiar mancilmanf o à GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO Secretaria de Estado de Governo - SEG, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Parágrafo únicoA Comissão deverá ainda, findo o prazo especificado no caput do presente artigo, remeter à Controladoria-Geral do Estado - CGE os resultados obtidos com o mencionado Inquérito Administrativo, nos termos dos arts. 30 e 69 da Lei Complementar Estadual n° 04/1990.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 6.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 15 de outubro de 2010. Secretári JUNIOR da Casa Civil

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