Homologa a Portaria n° 01, de 02 de abril de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 23/2010, que constituiu a Comissão de Inquérito Administrativo, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, homologada pelo Decreto n° 27.422, de 21 de outubro de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 01, de 02 de abril de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 23/2010, que constituiu a Comissão de Inquérito Administrativo, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, homologada pelo Decreto n° 27.422, de 21 de outubro de 2010, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de Inquérito Administrativo de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena dc desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a o setembro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,t/ f de çjuuO^u dc 2012; 191° da Independência e 124° da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVER^ÃDQR^JmeSTADO Jorge A lb; Secretário de. República. PRORROGAI 0IM3O12 SECC Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PORTARIA N° 01 /2012 DE 02 DE Abril DE 2012 Prorroga por mais 12(doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 23, de 15 de outubro de 2010, homologada pelo Decreto 27.422 de Estado da Casa Civil, e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regul ámen tares, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, no inciso II do art. 276 da Lei Estadual n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de acordo com o Decreto n° 24.571. de 31 de julho de 2007. Considerando que não foi possível concluir os trabalhos de apuração dos fatos, identificando os responsáveis, bem como quantificar os possíveis prejuízos causados ao erário estadual na execução do Contrato n° 09/2006, autuado sob n° 013.000.01534/2006-1, celebrado entre a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC e a empresa Marka Comunicação e eventos Ltda, RESOLVE: Art. r - Fica prorrogada por mais 12(doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 23, de 15 de outubro de 2010, homologada pelo Decreto 27.422 de 21 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 2.
- Esta Portaria deverá retroagir a 14 de julho de 2011, porém seus efeitos financeiros somente retroagirão a 01 de setembro de 2011, conforme determinação constante na Ata de Reunião realizada entre a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Casa Civil. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil, em 02 de abril de 2012. JORGE ALB^RTjP TELES PRADO Setíretárúrae Estado Chefe da Casa Civil
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