Homologa a Portaria n° 04, de 10 de março de 201 1, que prorroga no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Portaria n° 23/2010, de 15 de outubro de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 04, de 10 de março de 2011, que prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Portaria n° 23/2010, de 15 de outubro de 2010, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o?S^de JWÜuJ^ de 2011; 190° da Independência e 123° da Repúb,ica - ^^^L-^^%Jk— MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTAÚO HOMOLOGA78201 a GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PORTARIA N.° (?y DEjV DE $OÔM? DE 2011 Prorroga o prazo de vigência do art. 4.°, da Portaria n.° 23, de 15 de outubro de 2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais, conferidas nos termos dos incisos II e VII do art. 90 da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no inciso XVI da Lei n.° 6.130, de de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o art. 54 e seguintes da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações subseqüentes, e tendo em vista o que dispõe o Decreto Estadual n.° 24.571, de 31 de julho de 2007; e Considerando que não foi possível concluir os trabalhos de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar prejuízos causados ao erário estadual na execução do Contrato n° 09/2006, autuado sob o n° 013.000-01534/2006-1, celebrado entre a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e a Empresa Marca Comunicação e Eventos Ltda., RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de vigência da Portaria n.° 23, de 15 de outubro de 2010, que constitui Comissão de Inquérito Administrativo, homologada pelo Decreto n.° 27.422, de 21 de outubro de 2010, e publicada no Diário Oficial de 22 de outubro de 2010, produzindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2011. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em 10 de março de 2011. ELES PRADO -Chefe da Casa Civil
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.