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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27872, de 13 de junho de 2011

Nº 27872/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dY$ %2 DEJ^)DE JUNHO DE 2011

Homologa a Portaria n° 039/2011, de 10 de maio de 2011, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 065/2010, de 23 de junho de 2010, que constitui Comissão Especial de Licitação pará execução de obras e serviços de engenharia com recursos do tesouro do Estado e ainda com recursos oriundos de programas e projetos especiais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 201 1, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DEC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 039/20li, de 10 de maio de 2011, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC que prorroga por mais 01 (um), ano o prazo de vigência da Portaria n° 065/2010, de 23 de junho de 2010, que constitui Comissão Especial de Licitação para execução de obras e serviços de engenharia com recursos do tesouro do Estado e ainda com recursos oriundos de programas e projetos especiais, homologada pelo Decreto n°. 27.241, de 09 de julho de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena dc desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2011. República.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ^ de UiMJ^c de 2011; 190° da Independência e 123° da HOMOI OG A/692011 s GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA De PORTARIA N° O 3 9 / 2011 ji ) de ^VHUO de 2011 Prorroga o prazo da Comissão Especial de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, para execução de obras e serviços de engenharia com recursos do tesouro do Estado e ainda com recursos oriundos de programas ou projetos especiais e de providências correlatas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, inciso II e VII da Constituição Estadual de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1997 (LsiaiuLo dos runcionários Públicos Civis do Estado dc Sergipe) . RESOLVE: Art.l° - Fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano a Portaria n°065/10 de 23 de junho de 2010, homologada pelo Decreto n°27.241 de 09 de julho de 2010, que constitui a Comissão Especial de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, para execução de obras e serviços de engenharia com recursos do tesouro do Estado e ainda com recursos oriundos de programas ou projetos especiais.
Art. 2.
- Esta portaria entra em vigor no dia 24 de junho de 2011. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Secretária do^stajiada Cultura, 10 de maio de 2011. ELOISA SANSIL GALDINO Secretariando Estaüoüa Cultura

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