Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28625, de 11 de julho de 2012

Nº 28625/2012

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$?-é$f DEÉ?^D E JMfrO DE 2012

Homologa a Portaria n° 054, de 14 de maio de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 065/2010, que constituiu a Comissão Especial de Licitação pará execução de obras e serviços de engenharia com recursos do tesouro do Estado e ainda com recursos oriundos de programas ou projetos especiais, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, homologada pelo Decreto n° 27.241, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 054, de 14 de maio de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 065/2010, que constituiu a Comissão Especial de Licitação pará execução de obras e serviços de engenharia com recursos do tesouro do Estado e ainda com recursos oriundos de programas ou projetos especiais, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, homologada pelo Decreto n° 27.241, de 09 de julho de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão Especial de Licitação de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelã referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju/)^ àeW($ho de JACKSON BkftRi GOVERNADOR emxxen PRORROGA21052012 SECULT ASB d a Independênci a e 124° da República. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA N° O$M I 2012 De i 4 de -rwOúo de 2012 Prorroga o prazo da Comissão tspecial de Licitação no âmbito da Secretaria dc Estado da Cultura, para execução de obras e serviços de engenharia com recursos de tesouro do Cstado e ainda com recursos oriundos de programas ou projetos especiais e da providência correlatas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, inciso II e VII da Constituição Estadual de conformidade com a Lei n°2.148, de 21 de dezembro dc 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) RESOLVE: Art. I o - Fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano a Portaria n"065/10 dc 23 de junho de 2010, homologada pelo Decreto n°27.24I de 09 de julho dc 2010, que constitui a Comissão Especial de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, para execução de obras e serviços de engenharia com recursos do tesouro do Estado e ainda com recursos oriundos de programas ou projetos especiais.
Art. 2.
- Esta portaria entra em vigor no dia 24 de junho de 2012. Dé-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Secretária do Estado da jGultura. ELOISA DA S Secretária do LVAVG ALDIN O itado da Cultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.