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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27062, de 5 de maio de 2010

Nº 27062/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$ ?. 0€â DE 4 9 DE f)dP)Jl DE 2010

Dispõe sobre a criação e a constituição da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico — FUNCART, e dá providencias correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 4.490, de 21 de dezembro de 2001, que autoriza a criação e a constituição da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico - FUNCART, DECRETA : Art. I o Fica criada e constituída nos termos deste Decreto, a Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico — FUNCART, vinculada institucionalmente à Secretaria de Estado da Cultura - SÉC.

Art. 2.
A Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico — FUNCART é constituída dc 1 1 (onze) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Governador do Eistado para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução pelo período de mais 01 (um) mandato consecutivo, de igual período.
Art. 3.
A Comissão de que trata o "caput" deste artigo é constituída dc acordo com as seguintes representações;
II01 (um) representante da Secretaria dc Estado da Fazenda - SEF AZ ;
III01 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Flabitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN;
IV01 (um) representante do Conselho Estadual de Cultura CEC;
V01 (um) representante no Estado, do Órgão de Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico; VI o Chefe da Assessoria de Planejamento da Secretaria dc^stado da Cultura - SÉC; V . 3"" GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° J f( % DE^g DE ^Gf^r/ DE 2010
VII05 (cinco) representantes de Entidades Culturais e Artísticas. § I o A presidência da Comissão deve ser exercida pelo Secretário de Estado da Cultura e nas suas ausências e impedimentos deve ser substituído pelo seu suplente. Para secretariar os trabalhos da Comissão, rica designado o membro indicado no inciso VI.
§ 2ºOs representantes das entidades culturais c artísticas devem ser indicados, em lista tríplice, pelas mesmas entidades.
§ 3ºAs entidades culturais e artísticas com representantes na Comissão devem estar registradas no Conselho Estadual de Cultura - CEC.
Art. 4.
As substituições de integrantes da referida Comissão poderão ser realizadas por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Cultura, mediante prévia indicação dos Secretários responsáveis pelos órgãos descritos no artigo anterior
Art. 5.
" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de wkuX(/ de 2010, 189° da Independência e 122° da República. ^%J L MARCELO-DEpA CHAGAS GOVERÉkwfoRlDO ESTADO ElaisajLfSnva Galdino Secretária de Estado/da Cultura João Andruaewiewa da Silva Secretário oe Esuido da Fazenda .. . r -^4lW^^y- , , Maria Lueta d(NDltveira Falcon Secretária de Estadja^duPlanejarnento y Habitação e tlo-Jrfesenvolvihfento Urbano / loão BioécàMe Mendonçi Secretário de EstadaMe^Governo DÍSPÕF/0I291009SEC

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