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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26847, de 28 de janeiro de 2010

Nº 26847/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãCdfâ D E oí^DE SHV€JHO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 09 de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estagiário, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 dc abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 09 de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estagiário nesta Secretaria.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. Art . 4 o Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regularcs, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, dc 31 dt julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° AC ty f D E íQ DE jf)fJérf^OJyK 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. 122°daRepúbl Aracaju, a o de pCXM^^^^ de 2010; 189° da Independência e ública. ÇJ n r e) MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR Dí(fE$TADO João Eloy de Secretário de Estfnlo da anca Public Jórke Araújo Secretário oe Estado de Governo HOMOLOGA/012010 ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA n° 09/2010 DE 19 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estágio nesta Secretaria. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n° 2.148, de tado de Sergipe), combinada com a Lei 7.210 de 11 de novembro de Considerando a necessidade dos diversos órgãos e unidades da SSP, da contratação de estagiários nas diversas áreas dos cursos de graduação e nível médio escolar, pará auxílio no desenvolvimento das atividades rotineiras; Considerando a necessidade de controle por esta Secretaria, para seleção e acompanhamento pedagógico do plano de atividade desenvolvido pelos estagiários; Considerando a necessidade de fiscalizar o estágio, para que se desenvolva na forma prevista em lei, e conforme o programa de estágio organizado; Considerando a necessidade de realizar campanhas e oficinas de sensibilização das unidades que receberão os estagiários como forma de eliminar obstáculos de ordem comportamental, os quais impedem a integração dos acadêmicos ao âmbito profissional. RESOLVE:
Art. 1.
Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, pelo prazo de 01 (um) ano, uma Comissão Especial % GOVERNO DE SERGIPE SECRETARI A DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA de Trabalho com o objetivo de elaborar e coordenar o processo de sele ção e acompanhamento de estágio nesta Secretaria.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico, constituída nos termos do art. 1 o desta Portaria, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
IKarlla Cecília Menezes da Silva - Presidente CPF: 052.667.635-31
IIRoberto Aguiar de Carvalho CPF: 363.503.895-49
IIIMaria Bernadete A. Barreto CPF: 021.607.305-72
IVWanderson Bastos Silva Andrade CPF: 896.552.655-87
Art. 3.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho de que trata esta Portaria, os servidores farão jus a um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão de Sergipe), a ser pago mensalmente, concluindo suas atividades no prazo de 01 (um) ano, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes nos arts. 185 e 187, § 1 o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, desempenhando os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais.
Art. 4.
A presente comissão deve observar e cumprir o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 o janeiro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. JOÃO ELOY DE Ml Secretário de Estado da SeafarAnca/Pública

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