Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29077, de 11 de março de 2013

Nº 29077/2013

Ver fonte oficial 9 artigos

Homologa a Portaria nº 208, de 03 de dezembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 009/2010, que constituiu a Comissão Especial de Trabalho Técnico, instituído com o objetivo de elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estágio, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Publica – SSP, homologada pelo Decreto de n° 26.847, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 208, de 03 de dezembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria nº 009/2010, que constituiu a Comissão Especial de Trabalho Técnico, instituído com o objetivo de elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estágio, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Publica – SSP, homologada pelo Decreto de n° 26.847, de 26 de janeiro de 2010, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.620.3 PORTARIA Nº 208/2012 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência da Portaria nº 009/2010, de 19 de janeiro 2010, homologada pelo Decreto nº 26.847, de Comissão Especial de Trabalho Técnico instituída com o objetivo de elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estágio no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando a carência de pessoal nas atividades de apoio administrativo e da necessidade imperiosa da continuidade do Programa de Estágio desenvolvido pela SSP/SE nas diversas áreas dos cursos de graduação e nível médio escolar, para auxilio no desenvolvimento das atividades rotineiras; Considerando a necessidade de fiscalizar o estágio, para que se desenvolva na forma prevista na Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008, e de acordo com o plano de atividades estabelecidos; Considerando que foi recebido ofício do Ministério Público Federal do Trabalho cobrando a correta interpretação do texto da Lei 11.788, de 25/09/2008 no que diz respeito a Direitos e Deveres dos Estagiários e da SSP/SE; Considerando a formalização de Convênio nº 001/2011, de 03/05/2011, firmado entre a SSP/SE e o Ministério Público de Sergipe para seleção dos estagiários de nível superior através de concurso público; Considerando que a SSP/SE participa do projeto P.A.E (Programa de Apoio ao Estudo), oriundo de uma parceria entre o Ministério público de Sergipe e as Secretarias de Estado da Educação e da Inclusão e Assistência e Desenvolvimento Social, que visa estimular os alunos da rede pública a aprimorarem os seus conhecimentos acadêmicos, para fins de serem selecionados para o exercício de atividade de estágio ou profissional, junto às entidades públicas e privadas; Considerando que o convênio firmado com a Universidade Tiradentes, para o recebimento de estagiários curriculares, no quantitativo previsto de 445 (quatrocentos e quarenta e cinco), conforme demanda estipulada pela Superintendência-Geral da Polícia Civil, através do Ofício nº 15/2012, em anexo, sem nenhuma previsão de custos para a SSP/SE; Considerando ainda o quantitativo atual de 128 (cento e vinte e oito) estagiários, oriundos de convênios firmados com as Universidades Federal de Sergipe e Tiradentes, Faculdades FASE, FANESE, FASER, PIO X, ATLANTICO e o Instituto Federal de Sergipe bem como com a Secretaria de Estado da Educação e a Federal de Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe, com perspectiva de aumento do quantitativo tendo em vista os convênios firmados com o Ministério Público de Sergipe e a UNIT, e de acordo com as orientações do Ministério Público Federal do Trabalho. RESOLVE:
Art. 1.
PRORROGAR o prazo de vigência da Portaria nº 09/2010, de 19 de janeiro de 2010, homologada pelo Decreto nº 26.847, de 26 de janeiro de 2010, que criou a Comissão Especial de Trabalho Técnico instituída com o objetivo de elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estágio nesta Secretaria.
Art. 2.
Ficam designados os seguintes servidores: Presidente: Karlla Cecilia Menezes da silva CPF nº052.667.635-31 Membros: Wanderson Bastos Silva Andrade CPF nº 896.552.655-87 Maria Bernadete A.Barreto CPF nº021.607.305-72 Roberto Aguiar de Carvalho CPF nº 363.503.895-49
Art. 3.
A Comissão poderá, através do seu Presidente, requisitar um Servidor da SSP/SE, para auxiliá-lo em seus serviços administrativos, bem como solicitar assessoramento técnico quando for o caso. Parágrafo Único: O Presidente nos seus eventuais impedimentos ou ausências designará o membro que irá substituí-lo.
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata esta Portaria, os servidores farão jus a um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, pelo prazo de 01 (um) ano observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos conforme o caso, pelo art.187, parágrafo Primeiro da Lei, 2.148/77, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 03 de dezembro de 2012. JOÃO ELOY DE MENEZES Secretário de Estado da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.