Homologa a Portaria n° 10, de I o de janeiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 009/2010, que criou a Comissão Especial de Trabalho Técnico, instituída com o objetivo de elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estágio, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, homologada pelo Decreto n° 26.847, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24 571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n° 10, de I o de janeiro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 009/2010, que criou a Comissão Especial de Trabalho Técnico, instituída com o objetivo de elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estágio, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, homologada pelo Decreto n°
Art. 2.
A Comissão de que trata o art I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de janeiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de OÜSUAf/ de 2012; 191° da Independência e 124° da República s) ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João EIojL.de Mefiiesj Secretáriojle^E$ttídf. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARI A DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N° 10/2012 DE I o DE JANEIRO DE 2012 Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência da Portaria n° 009/2010, de 19 de janeiro 2010, homologada pelo Decreto n° 26.847, de 26 de janeiro de 2010 que criou a Comissão Especial de Trabalho Técnico instituída com o objetivo de elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estágio no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública -SSP. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando a carência de pessoal nas atividades de apoio administrativo e da necessidade imperiosa da continuidade do Programa de Estágio desenvolvido pela SSP/SE nas diversas áreas dos cursos de graduação e nível médio escolar, para auxilio no desenvolvimento das atividades rotineiras; Considerando a necessidade de fiscalizar o estágio, para que se desenvolva na forma prevista na Lei Federal n° 11.788, de 25/09/2008, e de acordo com o piano de atividades estabelecidos; Considerando que foi recebido oficio do Ministério Público Federal do Trabalho cobrando a correta interpretação do texto da Lei 11.788, de 25/09/2008 no que diz respeito a Direitos e Deveres dos Estagiários e da SSP/SE; Considerando a formalização de Convênio n° 001/2011, de 03/05/2011, firmado entre a SSP/SE e o Ministério Público de Sergipe para seleção dos estagiários de nível superior através de concurso público; Considerando que a SSP/SE participa do projeto P.A.E (Programa de Apoio ao Estudo), oriundo de uma parceria entre o Ministério públrôo de GOVERNO DE SERGIPE SECRETARI A DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Sergipe e as Secretarias de Estado da Educação e da Inclusão e Assistência e Desenvolvimento Social, que visa estimular os alunos da rede pública a aprimorarem os seus conhecimentos acadêmicos, pará fins de serem selecionados para o exercício de atividade de estágio ou profissional, junto às entidades públicas e privadas; Considerando que o convênio firmado com a Universidade Tiradentes, para o recebimento de estagiários curriculares, no quantitativo previsto de 445 (quatrocentos e quarenta e cinco), conforme demanda estipulada pela Superintendência-Geral da Polícia Civil, através do Ofício n° 15/2012, em anexo, sem nenhuma previsão de custos para a SSP/SE; Considerando ainda o quantitativo atual de 128 (cento e vinte e oito) estagiários, oriundos de convênios firmados com as Universidades Federal de Sergipe e Tiradentes, Faculdades FASE, FANESE, FASER, PIO X, ATLÂNTICO e o Instituto Federal de Sergipe bem como com a Secretaria de Estado da Educação e a Federal de Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe, com pesperctiva de aumento do quantitativo tendo em vista os convênios firmados com o Ministério Público de Sergipe e a UNIT, e de acordo com as orientações do Ministério Público Federal do Trabalho. RESOLVE : Art. I o PRORROGAR o prazo de vigência da Portaria n° 09/2010, de 19 de janeiro de 2010, homologada pelo Decreto n° 26.847, de 26 de janeiro de 2010, que criou a Comissão Especial de Trabalho Técnico instituída com o objetivo de elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estágio nesta Secretaria.
Art. 2.
Ficam designados os seguintes servidores: Presidente: Karlla Cecília Menezes da silva CPFn°052.667.635-31 Membros: Christiane Barroso GarcezfL—^-"7 oy GOVERNO DE SERGIPE SECRETARI A DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CPF n D 012.072.045-01 Maria Bernadete A.Barreto CP F n° 021.607.305-72 Roberto Aguiar de Carvalho CP F n° 363.503.895-49
Art. 3.
A Comissão poderá, através do seu Presidente, requisitar um Servidor da SSP/SE, para auxiliá-lo em seus serviços administrativos, bem como solicitar as se s s ó rament o técnico quando for o caso. Parágrafo Único: O Presidente nos seus eventuais impedimentos ou ausências designará o membro que irá substituí-lo.
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata esta Portaria, os servidores farão jus a um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, pelo prazo de 01 (um) ano observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos conforme o caso, pelo art.187, parágrafo Primeiro da Lei, 2.148/77, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 01 de janeiro de 2012. JOÃ O ELOV DE ME) Secretário de Estado da Segufaà^a Pública
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