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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26828, de 19 de janeiro de 2010

Nº 26828/2010

Ver fonte oficial 10 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº £6 848 DE 0+j DE JA NELRO DE 2010

Homologa a Portaria nº. 188, de 02 de dezembro de 2009, da Procuradoria-Geral do Estado, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho de assessoramento da Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VIl e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei nº. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº. 24.571, de DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº. 188, de 02 de dezembro de 2009. da Procuradoria-Geral do Estado, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho de assessoramento da Corregedoria-Geral da AdvocaciaGeral do Estado.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas. registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subseqgiente. relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Procurador-Geral do Estado, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4º do Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2009. ú r V UU / Ph xubtay u oa GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 26:848 DE 04 DE JayesROo DE 2010
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de q de 2010; 189º da Independência e 122º da República. d 05% IN BELIVALDO CIAS: ar GO VERNADOR DQ ESTADO, EM EXERGÍCIO MaárékioLeitedeRtezende Procuntidor;Geralldo Estado ) Jotg Secretário d | stadol de Governo HOMOLOGA/022010 Pas ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL PORTARIA Nº 1988, de 02 de dezembro de 2009. Dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho de assessoramento da Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos I e XVI, e 19, ambos da Lei Complementar Estadual nº 27/1996, com redação conferida pela Lei Complementar Estadual nº 171, de RRRRe Srcubro Ge 2009, combinado com o art. 43, incisos II,VIII e XVI, da Lei Estadual nº 6.130, de 02 de abril de 2007, e de acordo com o art. 185 e seguintes da Lei Estadual no PAD / 77, Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; Considerando que os arts. 2º e 3º, S 1º, do aludido Decreto determinam que a composição de quaisquer Comissões ou Grupos de Trabalho, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, para a realização de serviços ou atividades relativos às respectivas áreas de atuação, e em cujos trabalhos estejam participando apenas servidores do próprio órgão ou da própria entidade, deve ser efetuada, respectivamente, mediante ato do Secretário de Estado ou autoridade a ele equivalente; e, Considerando que o art. 19 da Lei Complementar Estadual nº Zi, nº 27/1996, com redação conferida pela Lei Complementar Estadual nº 171, de 22 de outubro de 2009, determina que tal Comissão de Trabalho deve observar, em sua composição, o número máximo de 04 (quatro) membros, dos quais, ao menos, 02 (dois) serão Procuradores, de Classe Especial, indicados pelo Corregedor-Geral; É) l Rus Pacatuba, 64, Ed. Luciano Prado, Centro, Aracaju (SE), Cep. 49.010-151, Co Tel.: (79) 3179-7606 Fax: (79) 3211-5225 www. Pqe. se. gov. br - ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL ERES O EL VW E: Art. dk: Fica instituída, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Comissão de Assessoramento da Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral do Estado, com prazo máximo de vigência de 01 (um) ano, para o cumprimento das finalidades nela especificadas.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho ora instituída será integrado pelos membros adiante especificados:
IMário Rômulo de Melo Marroquim, Procurador do PENA O, CPR/ME nº 018.734.954-12; nr - Agripino Alexandre dos Santos Filho, Procurador do Estado, CPF/MF nº 926.120.084-20;
IIIMaria Cristina Schuindt Moreira, CPF/MF nº 361.519.637-68; e, IV = Alexandre Rolim Cartaxo, CPF/MF n B5/7,.847.295-00, o S 1º. A Presidência da Comissão de Trabalho deve ser exercida pelo Corregedor-Geral e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso SOM Os frabalhos da referida "omissão de Trabalho devem ser secretariados pelo membro indicado no inciso III do caput deste artigo.
Art. 3.
A Comissão de Trabalho constituída nos termos desta Portaria exercerá as suas atividades pel as 01 (um) ano, prorrogável, a critério do Procurador-Geral do Estado, por igual periodo.
Parágrafo únicoNo desenvolvimento de suas atividades, referida Comissão de Trabalho deverá valer-se da estrutura de apolo e suporte técnico da Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral do Estado, sem prejuízo do auxílio dos demais Órgãos da Administração Pública Estadual. Art, 4º. Pela participação na Comissão instituída Dor esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus Rua Pacatuba, 64, Ed. Luciano Prado, Centro, Aracaju (SE), ep. 49.0)0-15 Tel,: 479) 3179-7606 Fax: (79) 3211-522% Cu www. DG. De. gov. br x ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GBRAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída p esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 182 e 287, da Lei n.º 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o osto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 24.214, O de janeiro de 2007. RER PSSD A Comissão, de que trata o art. 1º desta Portaria, deve concluir as suas atividades no prazo de 01 (om) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de gesfarimento da mesma.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 02 de dezembro de 2009, À! A Conceição Maria Gomes Ehl Barbosa Procuradora-Geral do Estado em exercício Rua Pucatuba, 64, Ed. Luciano Prado, Centro, Aracaju (SE), Cep. 49.010-150 Tel.: (79) 3179-7606 Fax: (79) 3211-5225 www. pJe.se,gov.br

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