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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28917, de 22 de novembro de 2012

Nº 28917/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z% 3/ % DE âO DEMMjtfôfíO DE 2012

Homologa a Portaria n° 135, de 20 de setembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência e altera o art. 3 o da Portaria n° 082/2009, que constituiu Comissão Especial de Licitação, pará execução de obras de serviço de engenharia, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, homologada pelo Decreto n° 26.577, de 27 de outubro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 135, de 20 de setembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência e altera o art. 3 o da Portaria n° 082/2009, que constituiu Comissão Especial de Licitação, para execução de obras de serviço de engenharia, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, homologada pelo Decreto n° 26.577, de 27 de outubro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão Especial de Licitação de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Sfi de (yU^euUKo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. JACKSOmBARRETO DE UMA GOVERNADOR DO ESTADO tca PRORROGAI0I02012 SSP ESTADO OE 9ERRGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINTE DO SECRETÁRIO PORTARIA N," 135/2012 DL 20 SFTEMBRODL20I2 Prorroga o prazo dc vigência e altera o art. 3" da Portaria n 082/2009 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA no uso de suas atribuições legais c regul ámen lares , e tendo cm vista o que dispõe ate i n° 2.148 de 21 de dezembro de 1977. combinado com o Decreto n° 24.571/2007. RESOLVE : Art. r - Prorrogar por 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 082/2009, de 28 dc outubro de 2009. homologada pelo Decreto Governamental n° 26 577, dc 27 de outubro de 2009, que constitui a Comissão Especial de Licitação para execução dc obras e serviços de engenharia.
Art. 2.
" - Alterar o art. Y da Portaria n° 082/2009, passando o citado artigo a ter a seguinte redação: "Ari. 3 o - A Comissão Lspecial de Licitação constituída nos termos no "Caput" deste artigo, compõe-se dos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro
ITânia Ribeiro Aragão Meneses - CPF: 278.208.155-15;
IIÂngelo Alves Neto - CPF: 585.319.805-00;
IIILuiz Carden Marcelino Medeiros - CPF: 503.634.685-87;
IVReginaldo Mascarenhas Soares - CPF: 267.347.025-53;
VRosianc Lima Moura - CPF: 904.796.375-04"
Art. 3.
" - Esla Portaria entrará em vigor na data dc sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, em 20 de setembro dc 2012. JOÃO ELOV DE MENI ífs? Secretário de Estado da Segurança Pública

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