Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28092, de 20 de outubro de 2011

Nº 28092/2011

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE - Q ^ DECRETO N°3õ- 0^2 DE ^ DEOC/W/3^0 DE 20j 1 Homologa a Portaria n°. 049/2011, de 15 de julho de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 082/2009, de Comissão Especial de Licitação para execução de obras e serviços de engenharia, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 049/2011, de 15 de julho de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n°. 082/2009, de 28 de outubro de 2009, que constitui Comissão Especial de Licitação para execução de obras e serviços de engenharia, homologada pelo Decreto n°. 26.577, de 27 de outubro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de^ 2011. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fâ 09J DEi ^ DEOVTU(bfiO DE 2011
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de QU$U!QJCV Independência e 123° da República. de 2011; 190° da JACKSO GOVERNs TO DE LIMA DO ESTADO lem exercício^ JoãoyZloy de Mendes Secretário di (ública tgnciscajle AssJrí?ãntas Secretário de Estado de Gover PRORROGA0909201ISSP/SE AMFS ESTADO DE SERRGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CABENTE DO SECRETÁRIO PORTARIA N.° 049/2011 DE 15 DE JULHO DE 2011 Prorroga o prazo de vigência e altera o art. 3 o da Portaria n° 082/2009 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1977, combinado com o Decreto n° 24.571/2007. RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 082, de 28 de outubro de 2009, homologada pelo Decreto Governamental n° 26.577, de 27 de outubro de 2009, que constitui a Comissão Especial de Licitação para execução de obras e serviços de engenharia.
Art. 2.
Alterar o art. 3 o da Portaria n° 082/2009, passando o citado artigo a ter a seguinte redação: "Art. 3 o - A Comissão Especial de Licitação constituída nos termos do "Caput" deste artigo compõe-se dos seguintes servidores:
ITânia Ribeiro Aragão Meneses - CPF 278.208.155-15;
IIAerton Murilo da Silva Barreto - CPF 265.214.155-49;
IIIÂngelo Alves Neto - CPF 585.319.805-00;
IVCarlos Roberto Batista de Andrade - CPF 661.630.725-53;
VIRosiane Lima Moura - CPF 904.796.375-04."
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, em 15 de julho de 2010 JOÃO ELOY DE MENEZES Secretário de Estado da Segurança Pública João Batist a Secreto A¥ M d j

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.