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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26297, de 29 de julho de 2009

Nº 26297/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãCã 3 % D E â^ DE JULHO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 92, de 08 de junho de 2009, do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe DER/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Trabalho para instaurar e analisar os processos de avaliação e indenização dos imóveis passíveis de desapropriação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 dc abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 92, de 08 de junho de 2009, do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe DER/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Trabalho para instaurar e analisar os processos de avaliação e indenização dos imóveis passíveis de desapropriação.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, s .imp a - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áGâST D E êj DE J(ACffO DE 2009 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de pjjM^o A de ^009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa jpezürra Secretário de EsfadoMaMufraestrutura JOÍ Secretário dk Ektadb de Governo HOMOLOGA/922009

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