GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍQ 3%3 DE 0 6 DE A6fM^ DE 2010
Prorroga o Decreto n°. 26.114, de 04 de maio de 2009, do Departamento Fstadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que prorroga o prazo de vigência da Comissão dc Avaliação do Trânsito na capital e no interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, c dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA;
Art. 1.
Fica prorrogado o Decreto n°. 26.114, de 04 dc maio de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que prorroga o prazo de vigência da Comissão de Avaliação do Trânsito na capital e no interior, com ênfase nos Centros dc Atcndimcnlos por mais 08 (oito) meses.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de maio de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (%T de CUgkAy de 2010; 189° da Independência c 122° da República. João Elo^IíLJSJhjmpfs Secretário de^ESfaclo da S^guptutç^Pública tão Éoscaile MentTonça ^orrvtfty+^tle EKf ado de Governo PRORROGA/332010
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