Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25514, de 22 de agosto de 2008

Nº 25514/2008

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Zf fMj D E $l DE f^eOõtO DE 2008

Homologa a Portaria n°, 237/2008, de 29 de maio de 2008, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe SERGIPEPRE VIDÊNCIA , que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas da SEAD as especificações e detalhamentos necessários à formalização dos editais de licitação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segundo inciso XVI art. 6 o . c/c o art. 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 237/2008, de 29 de maio de 2008, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPRE VIDÊNCIA , que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas da SEAD as especificações e detalhamentos necessários à formalização dos editais de licitação, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do SERGIPEPRE VIDÊNCIA , que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação. 4^y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$fr M4 D E ii DE fieoSTD DE 2008
Art. 4.
Pelã participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $l de cuaoojõ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O MARCELO DÊDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Alpefio Teles Prado SecretárloxdeEstado da Administração Clóviá Barbosa de Melo Secretário de Estado/ae Governo HOMOLOGA/1042008 SERGIPE PREVIDÊNCIA PORTARIA N° 237/2008 De 29 de maio de 2008. Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências no uso de suas atribuições legais de conformidade com § 2" do Art.I I o da Lei n°5.852 de 20 de março de 2006, resolve: Considerando o disposto no Decreto n" 23 059, de 24 de dezembro dc 2004. que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Publicas do Poder executivo Estadual: Consideiando que antes de serem encaminhados a Superintendência Geral de Compras/SEAD e necessária a formalização prévia do processo administrativo, a qual será feita no orgão de origem; Considerando a alta complexidade técnica dos procedimentos que precedem as compras e serviços contratados de responsabilidade da Autarquia. RESOLVE : An I o - Constituir, pelo prazo de 01 (um) ano. Grupo de Trabalho para execução das seguintes atividades. solicitante, quando necessário, as especificações e detalhamentos necessário à formalização dos editais, II Preparar as declarações exigidas pelã LRF para compor o processo,
IIIApresentar justificativa e minutas de contratos nos casos de Dispensa e Inerigibilidade de licitação, de acordo com os permissivos legais.
IVProvidenciar resposta a diligências, unpugnações, parecerei técnicos arrazoados em giau de recuiso, no que foi afeto do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe.
VProvidenciar o pedido de Licitação devidamente formalizado. VI Providenciar solicitações ao ORAFESE
VIIProvidenciar a elaboração dos contratos, colher assinaturas e encaminha-los ao Setor Financeiro e demais Gerências desta Autarquia envolvidas nos processos, VIII Estabelecer contato direto com a Superintendência Geral de Compras da SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos, IX Prestar informações aos Órgãos de controle interno c externo, X Pi estar, eletronicamente, as informações dos processos ao S1SAP,
XIProvidenciar publicações no Diário Oficial do Estado;
XIIProvidenciar o recebimento dos materiais e equipamentos adquiridos
Art. 2-O.
Grupo dc Trabalho ora constituído será composto pelos servidores abaixo identificados.
IJoaquim Pinheiro Chaves Rezende - CPF n°004.985.055-53 (Coordenador)
IISidjd Silveira Costa - CPF n°365 714 905-87
IIIMana Iraci da Silva Santos - CPF n°l99.880 955-20
IVMaria José Santana de Oliveira - CPF n ü
Art. 3.
" - Os integrantes do referido Grupo de Trabalho de que trara esta Portaria tarão jus a um adicional pecuniário de 30 UFP, observados os limites da Lei 2 148/77 e da Lei Complementar n° 16/94 e suas alterações
Art. 4.
- Esta portaria entra em vi gói na data de sua publicação An 5° - Revogam-se as disposições em contrario CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. lito B/ito Filho DiretorPresidente Pça da Bandeira, 48 - São José, Aracaju, Sergipe, CEP: 49015-020 Telefone (79)3213-7888 .,JJ, GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE f,% SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER OO ESTADO DE SERGIPE m servidores que desenvolvem atividades na Unidades vinculadas à Fundação RENASCER do Estado de Sergipe, quando da ocorrência de fatos que resultem em situações limite entre atendidos e servidores; Parágrafo Único - A Comissão de que trata este artigo será composta pelos seguintes membros presidida pelo primeiro:
IADSON ARAÚJO MENDONÇA CPF N° 077.311.595-15
IIMARIA AUXILIADORA GOMES DE SÁ CPF N° 256.524.945-49
IIIENEDINA MARIA BARROS DE SOUZA LIMA CPF N° 154.770.885-91
Art. 2.
- A servidora Maria Auxiliadora Gomes de Sá exercerá as funções de secretária da Comissão designada nesta portaria.
Art. 3.
- Determinar que cada Processo Administrativo a ser instruído por esta Comissão seja instaurado por Portaria da Presidente da Fundação RENASCER do Estado de Sergipe, cujo trabalho será concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado por mais de 30 (trinta) dias em razão da necessidade do serviço.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de que trata esta Portaria, cada servidor deve perceber Adicional de Trabalho Técnico, correspondente a 30(trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), observados os limites estabelecidos pelo art. 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2008. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. MARIA JOSÉ DE SOUZA BATISTA SANTOS DIRETORA/ PRESIDENTE RUA DR CANUTO GARCIA MORENO S/N - CONJ MÉDICI I -TELS (79) 217-5366 / 217-5820-TEL/FAX (79) 231-2479 CG C 13 136 825/0001-80 - CEP 49048-100 -ARACAJU/ - SERGIPE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.