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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28100, de 20 de outubro de 2011

Nº 28100/2011

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Homologa a Portaria n°. 080/2011, de 20 de julho de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 237/2008, de 29 de maio de 2008, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNC1A, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 080/2011, de 20 de julho de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n°. 237/2008, de 29 de maio de 2008, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, homologada pelo Decreto n°. 25.514, de 21 de agosto de 2008, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de setembro de 2011. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$lOQ DEj y DE0(/ft/0fl0DE2Oll
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Vf de QlQ^^o de 2011; 190° da Independênci 123° da República. a e JACKSONB, GOVE em José de Oi iveira Secretário de Ekwdo do Orca Frapüisco Secretário de PRORROGA0Ó0920I ISERGPREV AMFS SERGIPE P R F v i n I N • IA PORTARIA N ü 080/2011 De 20 de Julho de 2011 Prorroga prazo de vigência da Portaria n° 237 de 29 de maio de 2008, que constituiu o Grupo de Trabalho e dá outras providências SERCIPEPRE VIDÊNCIA , no uso de suas atribuições legais de conformidade com § T do Art. I P da Lei n"5.852 de 20 de marco de 2ÍKÍ6. Considerando o disposto no Decrelo n° 23 059. de 24 de dezembro de 2004. que dispõe sobre a extinção das Comissões Pennanentes de licitação e sobre o fluxo de pioeessos de compras no âmbito da Administração Direta. Autarquias e Fundações Publicar do Podei Lxecutivo I sladual, ( oriiideiandu que não ank^ Ue -.LIcm ci^aminliades a SupermieudêiiLia Geral de C oi ii pi as SI Cl M i t iKxc^ai u a loim ih AH . ao pii,-ii,i di) piO^LS-,O administrativo, a qual sei a feila no oi tiài 1 de origem Considciando a aila complexidade tecnita dos procedimentos que piecedcm as contratações c compras no Instituto dc Previdência-^ dos Sem don. s do L stado dc SergipesrRGIPFPRFV!DFN(IA . R V S O L V E: An 1" Pronog.u poi maís OUuint ano o pi a/ o de vigência da Portaria n° 237/2008, de 29 de maio de 2008,que constituiu o Grupo de Trabalho, com embasamento no Decreto n° 24 571 de si dc julho de 2007. homologada através do Decreto n° 25.514 de 2 I de agosto de 20QX An . 2" - O Grupo de Tiabalho será composto pelos seividores:
IISidja SiK eira Costa (Tf n 16S 714 905-8"
IIIMana bau da SiKa Samos (Pl n 1^) SXO"^s 2(,
IVMai Li losc Saniaua dc Glivcu,i UM II Í2() V,Xlfl^-s^ V Diná I auslino He/cna t IM ii s%K 97i •Ms UI Art í - A presente portaria cutiaia em v igor a paim de 08 dc sclembio de 201 I Ari. 4 - Revogam-se as disposições em contrário CIENTIFIQ l F-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. imito Brito Filho li retor - Presidente

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