Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28100, de 20 de outubro de 2011
Nº 28100/2011
Homologa a Portaria n°. 080/2011, de 20 de julho de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 237/2008, de 29 de maio de 2008, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNC1A, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 080/2011, de 20 de julho de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n°. 237/2008, de 29 de maio de 2008, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, homologada pelo Decreto n°. 25.514, de 21 de agosto de 2008, que com este Decreto é publicada.