Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23627, de 3 de fevereiro de 2006
Nº 23627/2006
Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, de Comissão Especial de Trabalho Técnico pará levantamento, conferência, organização e preparação de edições técnicas das Leis Ordinárias produzidas no período de 1998 a 2005, e das Leis Complementares, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando ser necessário promover o levantamento, conferência, organização e preparação de material pará impressão de edições técnicas das Leis Ordinárias produzidas no período de 1998 a 2005, e das Leis Complementares, do Estado de Sergipe, como forma de permitir o amplo acesso da legislação estadual aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e, também, à sociedade civil, DECRETA: Art. I o . Fica constituída unia Comissão Especial de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, com a finalidade de promover os necessários trabalhos e medidas e efetivar os devidos procedimentos para levantamento, conferência, organização e preparação do material correspondelue aosvrespectivos atos para impressão de edições técnicas das Leis Orcfinjirias prpduzidas no período de 1998 a 2005, e das Leis ComplementaresWo Estad b de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°°ZJ. GB DE OI DE fé-^É!OTa?DE 2006