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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23816, de 5 de junho de 2006

Nº 23816/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3-idé DE 02 DE ^UA)fW DE 2006

Dispõe sobre prorrogação do prazo estabelecido no art. 4 o do Decreto n.° 23.627, de 02 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto n° 23.714, de 20 de março de 2006, que constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; em face do disposto no Decreto n.° 23.627, de 02 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto n° 23.714, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para levantamento, conferência, organização e preparação de edições técnicas das Leis Ordinárias produzidas no período de 1998 a 2005, e das Leis Complementares do Estado de Sergipe, e considerando a necessidade da prorrogação do prazo para a conclusão dos respectivos trabalhos, estabelecido que fora pelo art. 4 o do referido Decreto n.°23.627, de 02 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto n° 23.714, de 20 de março de 2006, bem como assegurar a continuidade do pagamento do adicional de trabalho técnico dos Servidores que compõe a mesma Comissão, DECRETA: Art. I o . O prazo estabelecido no art. 4 o do Decreto n.° 23.627, de 02 de fevereiro de 2006, com a alteração procedida pelo Decreto n° 23.714, de 20 de A março de 2006, no que se refere à realização dos trabalhos e à percepção do Url , GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° iiItJé DEj%f VEHVA)W DE 2006 adicional de trabalho técnico, fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, a partir de 1° de junho de 2006.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oà de Ju^Ae^ de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ÍS FILHO ^OVERNÂSÓR DO ESTADO farilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração Juvêncio JoséFüsúéde Oliveira Secretário de Esládo de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 05 dejunho de 2006. DISPÕE/332006

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