Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23816, de 5 de junho de 2006
Nº 23816/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3-idé DE 02 DE ^UA)fW DE 2006
Dispõe sobre prorrogação do prazo estabelecido no art. 4 o do Decreto n.° 23.627, de 02 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto n° 23.714, de 20 de março de 2006, que constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; em face do disposto no Decreto n.° 23.627, de 02 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto n° 23.714, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para levantamento, conferência, organização e preparação de edições técnicas das Leis Ordinárias produzidas no período de 1998 a 2005, e das Leis Complementares do Estado de Sergipe, e considerando a necessidade da prorrogação do prazo para a conclusão dos respectivos trabalhos, estabelecido que fora pelo art. 4 o do referido Decreto n.°23.627, de 02 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto n° 23.714, de 20 de março de 2006, bem como assegurar a continuidade do pagamento do adicional de trabalho técnico dos Servidores que compõe a mesma Comissão, DECRETA: Art. I o . O prazo estabelecido no art. 4 o do Decreto n.° 23.627, de 02 de fevereiro de 2006, com a alteração procedida pelo Decreto n° 23.714, de 20 de A março de 2006, no que se refere à realização dos trabalhos e à percepção do Url , GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° iiItJé DEj%f VEHVA)W DE 2006 adicional de trabalho técnico, fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, a partir de 1° de junho de 2006.