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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23714, de 24 de março de 2006

Nº 23714/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°dJ?M DE JLO DE /w ftc ^ DE 2006

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída pelo Decreto n.° 23.627, de 02 de fevereiro de 2006, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; em face do disposto no Decreto n.° 23.627, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para levantamento, conferência, organização e preparação de edições técnicas das Leis Ordinárias produzidas no período de a necessidade da prorrogação do prazo para a conclusão dos respectivos trabalhos, estabelecido que fora pelo art. 4 o do referido Decreto n.° 23.627, de 02 de fevereiro de 2006, DECRETA: Art. I o , Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido para conclusão dos respectivos trabalhos de que trata o art. 4 o do Decreto n.° 23.627, de 02 de fevereiro de 2006, da Comissão j^specí M de Trabalho Técnico constituída pelo mesmo Decreto, no âmbito da Se/ etária de Estado de Governo - SEG, para levantamento, conferência, organização e preparação de edições técnicas das Leis Ordinárias produzidas no período de 19?8 a 2005, e-das Leis Complementares, do Estado de Sergipe. V GOVERNO DE SERGIPE w DECRETO N°oí3. JOLétO DE Mfiiico DE 2006

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^6 de (^^co de 2006; 185° da Independência e 118 o da República.

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