Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23524, de 14 de dezembro de 2005
Nº 23524/2005
GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO NSc?3.529 DE 09 J)EJx^""tc? DE 2005
Altera os incisos III e IV do art. 3 o , o art. 6 o , os incisos III e IV do art. 10, e o art. 11, do Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, dp Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista a necessidade de alterar dispositivos do Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, em face do que estabelece a Lei n.° 5.511, de 28 de dezembro de 2004, em especial o seu art. 51, e a Lei n° 5.769, de 22 de novembro de 2005, principalmente no que concerne à composição do mesmo Conselho, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os incisos III e IV do art. 3 o , o art. 6 o , os incisos III e IV do art. 10, e o art. 11, do Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o .... // / - o Secretário de Estadcj da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa;
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