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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23524, de 14 de dezembro de 2005

Nº 23524/2005

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IV V Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO NSc?3.529 DE 09 J)EJx^""tc? DE 2005

Altera os incisos III e IV do art. 3 o , o art. 6 o , os incisos III e IV do art. 10, e o art. 11, do Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, dp Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista a necessidade de alterar dispositivos do Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, em face do que estabelece a Lei n.° 5.511, de 28 de dezembro de 2004, em especial o seu art. 51, e a Lei n° 5.769, de 22 de novembro de 2005, principalmente no que concerne à composição do mesmo Conselho, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os incisos III e IV do art. 3 o , o art. 6 o , os incisos III e IV do art. 10, e o art. 11, do Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o .... // / - o Secretário de Estadcj da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa;

IV

V

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^ de d^L^Lc? de 2005; 184° da Independência e 117° da República. M ^ VX . I FILHO OVERNAtiÓR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°MS?J DE 09 DEjpe-^i MO DE 2005 Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Eduardo Roberto Sobral e Farias Secretário-Chefe qa Controladorjá-Geral do Està,do Eãsflrd D 9 A viia Mt wuéador-Gei ficqaemos torrela Falcão, Secretário de Estado de Goyerno ALTERA/472005

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