Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23286, de 18 de julho de 2005
Nº 23286/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M tt% DE Ai DE—sf^LO0 DE 2005
Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para Avaliação de Bens e Serviços, objeto de Dação em Pagamento, de que trata o art. 19 da Lei n.° 5.666, de 06 de julho de 2005, que institui o Programa de Recuperação de Crédito Tributário, relativo ao ICM e ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.^ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei n.° 5.666, de 06 de julho de 2005; em face do Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e, considerando a necessidade de constituir a Comissão Especial para Avaliação de Bens e Serviços, objeto de Dação em Pagamento, dados como forma de pagar débitos tributários, de acordo com a mesma Lei n° 5.666/2005, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, uma Comissão Especial para Avaliação de Bens e Serviços, objeto de Dação em Pagamento, de que trata o art. 19 da Lei n.° 5.666, de 06 de julho de 2005, que institui o Programa de Recuperação de Crédito Tributário, relativo ao ICM e ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros, e dá providências correlatas.