Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5666, de 6 de julho de 2005
Nº 5666/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI 7V"d%6 DE Ofa DE^J^UW DE 2005
Institui o Programa de Recuperação de Crédito Tributário, relativo ao ICM e ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros, e dá providências correlatas. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte lei: Art. I o . Fica instituído o Programa de Recuperação de Crédito Tributário, destinado a promover a regularização de créditos do Estado de Sergipe decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos ao ICM e ICMS Ar t 2 o . A adesão ao Programa referido no art I o desta Lei implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais, assim como exige, para seu deferimento, a expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial para discussão do crédito tributário.