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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24426, de 31 de maio de 2007

Nº 24426/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°Jy Í âé DE 30 DE MftfO DE 2007

Homologa a Portaria n° 03/07, de 30 de abril de 2007, da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 03/07, de 30 de abril de 2007, da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Especial de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 45 (quarenta e cinco) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de (^^cv^o de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. IEDA CHAGAS ADÔ MARC GOVE V , Secretário de Estado jdasf Cidades Clóvis Secretário Integração Municipal overno HOMOLOGA/402007 $J f GOVERNO DE SERGIPE 4É J SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PORTARI A N° 03/2007 DE 30 DE ABRIL DE 2007 Constitui Comissão Especial para processar a Prestação de Contas do Administrador e demais responsáveis por rendas, valores e bens públicos da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD. O Secretário de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD. no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a Lei n° 5769 de 22 de novembro de 2005, e, de acordo com o dispositivo na instrução Normativa n° 002/CONGER/2003, aprovada pelo Decreto n° 22.731 de 18 de março de 2004. RESOLVE: Art. I o Fica constituída a Comissão Especial, para processar a Prestação de Contas do Administrador e demais responsáveis por rendas, valores e bens públicos da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, em decorrência de sua Extinção, de acordo com dispositivo na Lei n° 6.130 de 02/04/2007. Capítulo VII, Art. n° 57 ,V, referente ao período de 01 de Fevereiro de 2007 a 03 de Abril de 2007
Art. 2.
Pará integrar a Comissão Especial de que trata o art. J° desta Portaria, ficam designados os seguintes servidores: Amônio Tavares de Oliveira Tilho - Presidente - RG n°. 355.214 (SSP/SE) Maria Juciene Franca de Oliveira - Membro - RG n° 277.109 (SSP/SE) Acácia Souza Góes - Membro - RG n°. 780.335-4 (SSP/SE)
Art. 3.
A Comissão Especial, pará processar a Prestação de Contas do Administrador e demais responsáveis por rendas, valores e bens públicos, deve concluir os seus trabalhos em 45 dias, sendo, logo após automaticamente extinta. Parágrafo Único: Mediante justificativa, o prazo estabelecido na -t Capuf deste artigo poderá ser prorrogado, objetivando a continuidade ou conclusão dos trabalhos. GOVERNO DE SERGIPE SFCRET4RU DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGIA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4.
Pela participação na Comissão de que trata esta Portaria, cada servidor deve perceber Adicional de Trabalho Técnico, correspondente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), observados os limites estabelecidos pelo art. 187, §1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1.977.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de abril de 2007.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento Cumpra-se e Publique-se Gabinete do Secretário de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa, em Aracaju, 30 de abril de 2007. Secretário de Estacaria Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa Em Exercício.

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