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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10373, de 6 de abril de 1989

Nº 10373/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° {0377 DE ()4 DE A3k, DE 1989

Aprova Instrugao Normativa sobre Toma das de Contas dos administradores e demais responsaveis por bens, valores e rendas publicas da Administragao Direta do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig¢des que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, incl sos II e XVII, da Constituigdo Estadual, e de acordo com o dis posto na Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aprovada a Instrugdo Normativa n® 002/AGE/88, da Auditoria Geral do Estado, anexa a este Decre to, que tem por finalidade orientar os administradores e respon sdvelis por bens, valores e rendas publicas da Administragao Dire ta do Estado, visando a padronizagdo e uniformidade de procedi mentos na elaboragdo e encaminhamento das Tomadas de Contas. Pardgrafo unico - A Auditoria Geral do Estado man terd atualizada a Instrugdo Normativa a que se refere o "caput™ deste artigo, mediante substituigdo ou acréscimo de normas que serao expedidas através de nova Instrugdo, a qual serd publicada no Didrio Oficial do Estado, cabendo-lhe, outrossim, esclarecer duvidas e receber sugestbes visando o seu aperfeigoamento.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de marcgo de 1989,
Art. 32.
- Revogam-se aQ disposigdes em contrario. Aracaju, 634 de CJQA; . . de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. - ANTONIO CARLOS Secretdrio-Chefe da Audit a/Geral do Estado BE;%SE 21n5“dg' ocha Secretario de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE AUDITORIA GERAL DO ESTADO INSTRUCAO NORMATIVA N2 002/AGE/88 SOBRE AS TOMADAS DE CONTAS EM ORGAOS DA ADMINISTRACAO DIRETA ESTADUAL r GOVERNO DE SERGIPE AUDITORIA GERAL DO ESTADO INSTRUGCAO NORMATIVA N2 002/AGE/88 Disciplina a organizagdo dos processos de tomada de Contas dos administradores e demais responsdveis por bens, valores e rendas plUblicas da Administragdo Dire ta do Estado de Sergipe, de acordo com as ResolugBes n2s 142 e 144/88 do Tribu nal de Contas do Estado de Sergipe. Os Processos de Tomada de Contas, dos responsdveis por bens, valores e rendas pdblicas da Administracdo Direta, deverdo ser encaminhados a Auditoria Geral do Estado até encerrado. Os Processos de Tomadas de Contas, de que trata o item zados pelo Setor de Contabilidade de cada dérgédo e enca minhados a Auditoria Geral do Estado, para a emiss3o do respectivo certificado. Cada 6rgdo deverd constituir uma comiss3o, de no minimo to das contas dos responsdveis por bens, valores e re; das publicas da Administragdo Direta Estadual (art. 82 da Lei n2 4.320/64). Caberd a Auditoria Geral do Estado, emitir o Certificado de Regularidade, Certificado de Regularidade com Restri Gdo ou Certificado de Irregularidade, com base no examg do processo, bem como de acordo com a Auditoria realiza da sobre os meses decorridos do exercicio financeirg imediatamente seguinte aquele a que se refere a Tomada de Contas. IR .~ —— 5@flafi GOVERNO DE SERGIPE AUDITORIA GERAL DO ESTADO fl.02 contas indicard o periodo de gestdo de aplicagdo dos re cursos, nome, cargo ou fungd3o do responsdvel pelos bens, valores e rendas publicas. Integrardo o Processo de Tomada de Contas: 06.01 - Relatdrio sucinto do administrador,ou responsével por bens, valores e rendas puUblicas; 06.02 - Cépia do orcamento da unidade para o exercicio a que se refere a Tomada de Contas; 06.03 - Relagdo dos créditos adicionais concedidos duran te o exercicio, acompanhada de cdpias dos atos que os autorizarem, mencionando a data da publica cdo no Didrio Oficial do Estado; 06.04 - Comparativo da despesa autorizada com a realizada, a nivel de elemento, atividade e projeto; 06.05 - Relacgdo dos suprimentos individuais concedidos, dos contratos, acordos, convénios e ajustes firma dos, bem como dos auxilios e subvengdes, especifi cando os nomes dos respectivos contratantes ou beneficidrios; 06.06 - Relagd@o das prestagdes de contas recebidas no exercicio ou periodo de gestdo e relativos aos re cursos transferidos ou movimentados, relacionados com o inciso anterior; 06.07 - Balancete Financeiro; 06.08 - Balancete Patrimonial (quando for o caso); 06.09 - Termo de conferéncia do almoxarifado,consignando o M 06. 06. 06. 06. também, pela Tomada de Contas dos almoxarifes, L GOVE*NO DE SENGIE AUDITORIA GERAL DD ESTADO 71.03 valor total dos bens em depédsito; Comprovac3o0 dos saldos existentes em depé6sito, no encerramento do exercicio; Relac8o discriminada dos saldos de "Restos a Pa gar"; Relag3o dos bens adquiridos ou allenados no exer cicio e prova de que tenha sido feita comunicagdo ao Departamento de Patrimdnio da Secretaria de Estado da Administracgdo; Relag8o pormenorizada de todas as licitagdes rea lizadas no exercicio. armazenis tas ou encarregados da guarda de material, que deverd con ter: 07.01 - Relatério da comissd@o, informando acerca do siste 07.02 - Demonstrativo sintético da movimentag#io do materi ma adotado na guarda do material, visando a sua conservagdo e seguranga; declarando que as fichas de controle de estoque espelham, ou n&o,a real si tuagdo quanto a movimentag8o do material;declaran do sobre as entradas e saldas de material, no que diz respelto a comprovagdo por documentos hébeis; al no periodo; 07.03 - Inventdério fisico do material existente: n‘—_> fit\ I " ‘_‘Hl ..‘:..‘."f-.— . GOVERNO DE SERGIPE AUDITORIA GERAL DO ESTADO f1.04 ou a regularizar o processo de Tomada de Contas, através de diligéncias baixadas pela Auditoria Geral do Estado, serd aplicada multa pelo Tribunal de Contas do Estado, independen temente de outras sangdes. As disposigBes desta Instrugdo Normativa aplicam-se, além dos responsdveis tratados no item 01, também aosGestores de Fundos Especiais. A Auditoria Geral do Estado deverd encaminhar as Tomadas . de Contas dos Orgdos da Administrag3o Direta ao Egreégio Tribunal de Contas do Estado, até o dia 31 de julho do exer cicio financeiro subsequente aguele a que se refere a Toma da de Contas (Resolug8o TC. n2 144/88). 10.01 - 0 prazo estabelecido no "Caput" deste item deverad ser cumprido na integra, sob pena da Auditoria Geral do Estado dar ciéncia, no prazo de 05(cinco) dias Gteis, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, do descumprimento daquele prazo. Caberd a Auditoria Geral do Estado dar ciéncia ao Tribunal de Contas do Estado, ao tomar conhecimento de qualquer irre gularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade so liddria (Art.74, § 12 da Constituig8o do Brasil). ARracaju, 30 de dez o de 1988. Gfi-t_fimfifl-??/snva Secretdrio-Chefe da Auditoria Geral do Estado et - s g e vl o iNDICE DOS MOD.2001 MOD. 2002 MOD.2003 MOD. 2004 MOD.2005 MOD.2006 MOD. 2007 MOD. 2008 MOD. 2009 MOD.2010 MOD.2011 MOD.2012 MOD.2013 MOD.2014 MOD. 2015 MOD.2016 MOD. 2017 MOD.2018 MOD.2019 MOD. 2020 MOD.2021 MOD. 2022 MOD. 2023 MOD. 2024 GOVERNO DE SERGIPE AUDITORIA GERAL DO ESTADO MODELOS: Relatdrio Sucinto do Administrador. Cépia do Orcamento da Unidade e/ou Orgdo - Vide Orcamento do Estado. Relagdo dos Créditos Adicionais Abertos. Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada. Relacdo dos Suprimentos de Fundos Concedidos. Relac&o dos Contratos, Acordos, Convénios ou ARjustes Firmados. Relac3o dos Auxilios e SubvengBes Concedidos. Relac3o das Prestagfes de Contas de Contratos, Acordos,Convénios e Ajustes Recebidos no Exercicio Prestacdes de Contas de Suprimento de Fundos Recebidas. Balancete Financeiro - Vide Modelo-Lei n2 4320/64. ‘Balancete Patrimonial - VvVide Modelo-Lei n2 4320/64. “Termos de Conferéncia de Estoque do Almoxarifado. Demonstrativo dos Saldos em 31/12/19 Demonstrativo da Conta - Restosa Pagar. Demonstrativo dos Bens Adquiridos no Exercicio. Demonstrativo dos Bens Alienados no Exercicio. Demonstrativo das Licitagdes Realizadas no Exercicio. Relatdério da Comiss8o Encarregada da Tomada de Contas. Relatdrio do Tomador de Contas de Almoxarifes,etc. Demonstrativo Sintético da Movimentagfo do Material no Periodo. Demonstrativo Analitico da Conta " Almoxarifado". Certificado de Regularidade. Certificado de Regularidade c/Restrig3o. Certificado de Irregularidade. Y ——— T eAf1ewion 0gONIISUl = gu/ 30w/ 0(0L oY POw - - - g s J0 sy e - vn | e veEm LIS . v LT . : LT, N ™ v A ) WOV R RO i 0w Y A yINOS N ; i $7.00aBMYL ¥ T W.la ' Y, EWRTRLY PR Tv.Oy i .h : [ ! i i | — i p - ] . te .‘ L] i . e . » PR AL il o evaus - il O Muia e e Y ‘ L] ¥y 5 0¢85 30 v i [ -2 I ] J 'S (— b OMI 3 ONVNIG ILIOUV\]VU [ — « » ATIVO PASSIVO TITULOS TTTULOS ATIVO CIRCULANTE DISPONTVEL ATIVO RELIZAVEL A LONGO P ATIVO PERMANENTE INVESTIMENTOS IMOBILIZADO DIFERIDO TOTAL DO ATIVO RAZO PASSIVO CIRCULANTE EXIGIVEL A LONGO PRAZO PATRIMONIO LIQUIDO * CAPITAL SOCIAL RESERVAS DE CAPITAL TOTAL DO PASSIVO TOTAL GERAL TOTAL GERAL Mod. ne2011 /AGE/88 - Instrugdo Normativa n2 O 02 /AGE/88 —— R ———— e - of SERGIPE - GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA TERMO DE CONFERENCIA DE ESTOQUE DE ALMOXARIFADO Ros dias do més de hum mil novecentos e oitenta e , procedemos ao levantamento do material existente no almoxarifado, sendo constatado o saldo de Cz$ ( ), conforme demonstrativo analitico anexo e descrigdo abaixo: 31.20.00 - Material de Consumo ............. Cz$ 41.20.00 - Eg. & Mat. Permanente ..cvssemsinn Cz$
§ 1º30.05 - Materlgl de Consumd ssswvswsvwsas Cz$ 41.30.32 - Eq. e Material Permanente ....... Cz$ > Aracaju, de de 19 L J - e " - | sp ‘_ ‘ ‘ !' . ’ ® pt SIRGIFL pt SERGIPE DEMONSTRAT 1vD DOS SALDOS FM 31, l?.19____ i e st EXeRCICIO: SALDO €M 31.12.19 | i - b } pE SERGIPE { NO ! TARIA DEMONSTRATIVO DA CONTA - RESTOS A PAGAR % — EXERCCIO: NOME DOS CREDORES VALOR ‘ ) e ~ R . 88 d. ne 2014 /AGE/88 _ InstI‘UGfiU Normatlva n2 002 /AGE/ SERGIPE o DE ghN '[R"o pE SERGIPE cn[TfiRIA DEMONSTRATIVO DOS BENS ADQUIRIDOS NO EXERC{cIO EXERCICIO: € | DATA DA N AQUISICAOD D E S CR I ¢ ADO VALOR — E - f0d. n2 2015 /AGE/88 - Instrucdio Normativa ne 002 /AGE/88 \ & E SERGIPE | wo O - Il 1 R h i : i | : | : i | ; ! i | | fod, N 2021 /ACE/88 - lratruclo Morwetive né OO2 /980K 788 GOVERNO DE SERGIPE CERTIFICADO DE AUDITORIA PROCESSO N9: NOME DO RESPONSAVEL : FUNCAD: Per{oODO: Examinamos os registros, as demonstracdes contéd beis, e os documentos que deram origem aos elementos constantes des te Processo de Tomada de Contas do titular em referéncia, e seus a gentes, no periodo acima mencionado e constatamos que os mesmos fo ram processados em conformidade com as normas vigentes. julgada necesédria nas circunsténcias, de acordo com as normas de eauditoria aplicadas ao Servigo Pudblico. A documentagdo comprobatdéria estd revestida das formalidades legais. Face ao exame, certificamos a REGULARIDADE das contas do responsavel tratado nesta Tomada de Contas. Aracaju (SE), Nome do Auditor - CRC - e ol v - GOVERNO DE SERGIPE CERTIFICADO DE AUDITORIN PROCESSO N9 : NOME DO RESPONSAVE| - FUNCAO: PERfODO: Examinamos os registros, as demonstracdes con tdbeis e os documentos que deram origem aos elementos constantes deste processo de Tomada de Contas do titular em referéncia e seus agentes, no perfodo acima mencionado e constatamos que os mesmos NAO foram processados em conformidade com as normas vigentes. s@o julgada necesséria nas circunstéancias, de acordo com as normas de auditoria aplicadas ao Servigo Pdblico. A documentacdo NAO estd revestida das formali dades legais. Face ao exame realizado, verificamos as seguin tes falhas e omissdes:

a)

b)

C - I | EXERCICIO: DATA MODAL IDADE L I C I T A N T E VALOR M.ine n2 2017 /AGE/88 - Instrucdo Normativa /AGE/88 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA RELATORIO DA COMISSAD ENCARREGADA DA TOMADA DE CONTAS A Tomada de Contas da _ i , referente ao perfodo de y que tem como responsével S— , fungéo apresenta a documentag8o exigida através dos Artigos 39 e 49 e seus incisos da Resolugdo TC. n? 142/88,de 11 de feverelro de 1988, contendo, inicialmente, pdglnas. Através do Oflicio de ) a presente Tomada de Contas foi recebida pela Auditoria Geral do Estado em / / Aracaju, de de 19, Mod. 2018 /AGE/88 - Instrucdo Normativa n2 002/AGE/88 \ - GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA RELAT ORIO DO TOMADOR DE CONTAS DE ALMOXARIFES, ETC. A Tomada de Contas da , referente ao perfodo de y que tem como responsédvel , fungédo apresenta a documentagdo exigida através dos Artigos 32 e 492 e seus incisos da Resolucdo TC. no 142/88,de 11 de fevereiro de 1988, contendo, inicialmente, pdginas. Através do Oficio de ) a presente Tomada de Contas foi recebida pela Auditoria Geral do Estado em ¥ v 5 de 1988. Aracaju, de AGE/88 1o /AGE/88 - Instrucdo Normativa n2 / GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA RELATORIO DO ADMINISTRADOR NOME DO ORGAO: NOME DO RESPONSAVEL: CARGO OU FUNGCAD DO RESPONSAVEL: PERIODO OU EXERCICIO: Senhor Secretdrio-Chefe da Auditoria Geral do Estado. Data Assinatura do Administrator Mod. ne ooy, /AGE/88 - Instrug3o Normativa n2 002/AGE/88 o e e NOormativa n2 nno /acc oo I SECRETARIA [ RELACAO DE CREDITOS ADICIONALIS ABERTOS adly, EXERCICIO: DATA DA DECRETO | pata PUBLICAGAO | FONTE DE RECURSOS VHLOR CZ3 Ne NO D.O.E.S. Mod. TOTAL ne 7003/AGE/88 - Instrugdo Normativa n2 002/RGE/88 - COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA EXERCIiCIO: AU T 0O R I Z A D A cZ$ TfruLos F.R CREDITOS CREDITOS CREDITOS ESPECIAIS| ANMLACDES DE | T O T A L REALIZADA |DIFERENGAS ORCAMENTARIOS | SUPLEMENTARES | E EXTRAORDINARIOS CREDITOS cz$ cz$ Mod. n2 ~004/AGE/88 - IAstrucdo Normativa ne 002/AGE/88 SECRE TAKI1RA | RELACAO DOS SUPRIMENTOS DE FUNDOS CONCEDIDOS -t EXERcCic10: ITEM Ll AL b L DATA DO RECEBIMENTO| PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |V A L O R —____________._____,____..-—— ind. N° 2005 /AGE/88 - Instrugdo Normativa n2 002/AGE/88 e RELACAO DOS CONTRATOS, ACORDOS, CONVENIOS OU AJUSTES F1RMADOS - ‘ ) EXERCICIO: PROJETO/ATIVIDADE { ELEMENTO DESPESA YVALOR I CONTRATO N© RESPONSAVEL DATA DO RECEBIMENTO Mod.ne 2006 /AGE/88 - Instrucdo Normativa n® 002 /RGE/88 —— o= - w0 D SERGIPE TARIA RELACAD DDS AuXiLIDS F SUBVENGCOES CONCEDIDOS . EXERCfcIO: BENEFICIARTIOD DATA VALOR p— Lq snme /88 - Instrucdo Normativa n@ 002 /AGE/88 \ 1 OE SERGIPE RELACAD pas PRESTACOES DE CONTAS DE CONTRATOS, ACORDOS, convENIDS ¢ AJUSTES RECFBIDOS ND EXFRCiCTIO — ——— e RESPONSI\VEI e S o i —— 1A PRESTACOES DE CONTAS DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS RECEBIDNS —— R R EXERCICT RESPONSAVE.I DATA f - T e — b AKX /0K fom . Irstruglo Normativa ne007 /AGE/BE ’m DE SERGIPE DEMONSTRATIVO SINTETICO DA MOVIMENTACAD DO MATERIAL NO PERfODO e EXERcicIO: SALDO DO SALDO PARA [FICAGAD EXERCICIO | MOVIMENTACAO DO EXERcicIO | 0 EXERcicIO J— ANTERIOR ENTRADA safpA SEGUINTE 'n82020 /AGE/88 ~ Instrugdo Normativa ne 002 /RGE/88 4 7-—'_?"——“———-—-————""_’ of SERGIPE TARIA Dt MON,TRATIVO ANAL fTICDO DA CONTA *AL MOXARIFADO® o q—— exeRCfCIO: T‘ PRECO l 4 D £t S C R 1 C A O QuANT uumno"o' . /-fi—'—f —_— e — e ———— L e _,_T‘ e e e e '; ; '. | | l | ; é | e | | i | ‘a | % i : ‘ '. |

c)Ressalvando as ocorréncias acima descritas das quais ndo resultaram prejuizo ao erédrio,certificamos a REGULARIDA DE COM RESTRICOES das contas tratado nesta Tomada de Contas. Aracaju(SE), Nome do Auditor - CRC NISTO: " Secretdrio-Chefe da Auditoria Geral do Estado K F o Mnd ne 7023 /AGE/88 - Instrucgdo Normativa n@ OOZ/AGE/%Z:f cOVERND DE SERGIPE CERTIFICADO DE AUDITORIA PROCESSO N2: NOME DO RESPONSAVEL : FUNGAO: PERIODO: Examinamos os registros, as demonstragdes contd beis e os documentos que deram origem aos elementos constantes des te processo de Tomada de Contas do titular em referéncia e seus gentes, no periodo acima mencionado e constatamos que os mesmos NAOD ! foram processados em conformidade com as normas vigentes. sdo julgada necessdria nas circunsténcias, de acordo com as normas de auditoria aplicadas ao Servigo Pdblico. A documentag8o NAO estd revestida das formalida des legais. Face ao exame realizado, verificamos as seguin tes irregularidades:

a)

b)e Diante dos fatos apontados, certificamos a IR REGULARIDADE das contas do responsédvel tratado nesta Tomada de Con tas. Aracaju (SE), Nome do Auditor - CRC VISTO: _ Secretdrio-Chefe da Auditoria Geral do Estado

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