GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^f. 633, D E J J DE 5 6íéH4BR0DE 2007
Homologa a Portaria n° 104/2007, de 28 de agosto de 2007, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para proceder ao levantamento das contas dos Administradores e dos responsáveis por bens, valores e rendas públicas da PGE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 104/2007, de 28 de agosto de 2007, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para proceder ao levantamento das contas dos Administradores e dos responsáveis por bens, valores e rendas públicas da PGE, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 60 (sessenta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão Especial, referida na Portaria n° 104/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra ProcuradorGeral do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J ? de /MSXUJKO de 2007; 186° da Independência e 119° da República. A tg MARCELO DÉDA GOVERNADOR Dê/ESTADO MárWõ-LéÚe M Procumdor-Gen urmr. 1 m i a / i ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR GERAL PORTARIA N ô 104 /2007 DE 28 DE AGOSTO DE 2007 Constitui Comissão Especial para proceder ao levantamento das contas dos Administradores e dos responsáveis por bens, valores e rendas públicas da Procuradoria-Geral do Estado. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no art. 7 o , I, XVI e XVIII da Lei Complementar n.° 27, de 02/08/1996 (Lei Orgânica da AGE), combinado com o disposto nos O arts. 2 o e 3°§ I o do Decreto Estadual n.° 24.571, de 31/07/2007, Instrução Normativa n. ° 002/CONGER/2003, aprovada pelo Decreto Estadual n.° 22.731/2004 e Resolução .° 167/94 (TCE/SE), RESOLVE: Art. I o - Fica constituída uma Comissão Especial para proceder ao levantamento das contas dos administradores e dos responsáveis por bens, valores e rendas públicas da Procuradoria-Geral do Estado, no período de 01.01.2007 a 12.08.2007. Parágrafo Único - A Comissão constituída na forma deste artigo será incumbida, também, pela prestação de contas dos responsáveis pelo almoxarifado ou encarregado da guarda de material da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2.
- A Comissão Especial de que trata o art.I o desta Portaria será composta pelos seguintes servidores: Presidente - José Vieira dos Santos Membros - Ana Cristina Moura Santana Roseli Soares de Brito Gustavo Maynard Garcez Silva
Art. 3.
- À Comissão constituída na forma desta Portaria caberá adotar as providências necessárias à Praça Olímpio Campos, n° 14, Centro, Aracaju - Se - CEP 490 Tel: (79) 3179-7600 - www.pqe.se.gov br ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR GERAL formalização dos Processos de Prestação de Contas e encaminhálos, por intermédio do Controladoria Geral do determinações constantes 002/CONGER/2003, aprovada 18.03.2004. Procurador-Geral do Estado, à Estado, com observância das da Instrução Normativa n° pelo Decreto n° 22.731, de
Art. 4.
- Fica Estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para execução dos trabalhos previstos nesta Portaria.
Art. 5.
- Os membros da Comissão receberão, a titulo de participação em trabalhos técnicos, um adicional no valor de 30 (trinta) UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, conforme Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a 13 de agosto de 2007. DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Aracaju, 28 de agoáto de 2007 Márci. PROCVRALQR-GERAL ZSI Rezende ESTADO rs b Praça Olímpio Campos, n D 14, Centro, Aracaju - Se - CEP 49010-040 Tel • (79) 3179-7600 - www.pqe se.gov br
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