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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24927, de 27 de dezembro de 2007

Nº 24927/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M/.SW DE lC DE DeteMWC DE 2007

Homologa a Portaria n° 60, de 29 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SE IDES , que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para elaboração do processo de prestação de contas do administrador e demais responsáveis pelos bens, valores e rendas públicas da SEIDES e seus Fundos Especiais vinculados, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 60, de 29 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para elaboração do processo de prestação de contas do administrador e demais responsáveis pelos bens, valores e rendas públicas da SEIDES e seus Fundos Especiais vinculados, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 02 (dois) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 60/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3.G de feeiuk^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. 0 /mELIVALDO Cg$ASSÍzfa ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Clóvis Barbosa de Meh Secretá/io de Estado dejfíoverno HOMOLOGA/1752007 t a%ar GOVERNO DE SERGIPE DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLV?MBOTO SOCIAL GABINETE DA SECRETARIA ^$ffi ^ "" PORTARIA N° 60/2007 DE 29 DE NOVEMBRO DE 200? ^ 4 • t-U Constitui Comissão Especial, de. Trabalho pará elaboração do PROCESSO DE PRESTAÇÃO .^E CONTAS DO ADMINISTRADOR e demais, respp^yéfsjjpelos bens, valores e rendas Públicas da SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEIDES e seus FUNDOS ESPECIAIS vinculados. ^ty3S ,: — • A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSi$$Él^í E V DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,-,tencto em vista o disposto na Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003, aprovada pelo Decreto n%%2.73% de 18 de malco4e 2004. RESOLVE:
Art. 1.
- Fica constituída Comissão Especial de Trabalho para proceder o yflas Contas dos Administradores e demais responsáveis pelos Bens, Valores e Rendas Secretaria de Estado da Assistência, Inclusão e do Desenvolvimento Social - SEIDES e seus tíás vinculados, correspondente ao período de 22/02/07 A 31.12.2007. • íT n seguintes servidores: ANTÓBIO SAMPAIO JÚNIOR BEkj)gfe$BtSÉ FERREIRA NETO Aq%S%gBMS SOUZA CARDOSO
Art. 2.
- A comissão de que trata o art. I o desta Portaria será composta pelos CPF: 199.751.475-34 CPF: 407.077.175-15 CPF: 171.244.175-20 CPF: 002.617.545-04 Presidente Menuro Membro Membro
Art. 3.
- A comissão constituída na forma desta Portaria caberá adotar as ias necessárias à formalização dos Processos de Prestação de Contas e eflç^m^ia-los^ppr Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do DesenvóMmentb Social, a Controladoria Geral do Estado, com observância das determinações constantes da instrução Normativa n° 002/CONGER/2003, aprovada pelo Decreto n° 22.731, de 18 de março de 2004. Fica estabelecido o prazo de 60 dias para a execução dos trabalhos previstos nesta Portaria.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. .3 ; Bt DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE. Aracaju, 29 de novembro de 2007. Secretária •.•^^"SanoEtizi i iSSO - Centro - Aracaju - SE - CEP 49 015-190 Pctt-n. T Coot- 3214-2580

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