Conselho de Administração ter?( a seguinte co mp o s i ç ã o i: 1" - Secretário de Estad o da Agricultura , Abastecimento e Irr i gação, ou seu representante legal (Membro) ;•IISecretário de Estado do Planejamento, ou seu representante legal (Membro); II I - Secretário de Estado da Fazenda, ou seu representante legai (Membro);
IV• Di retor-Pr es i dente da EMDAORO, ou seu representante 1egal (Membro);
VPresidente do Banco do Estado de Sergipe, ou seu ré - presentante legal (Membro)?
VIDelegado do Ministério da Agricultura e Reforma Agr,ü-- ria, ou seu representante legal (Membro)? VII •••• Representante dos servidores da EMDAGRO, na forma da legislação em vigor (Membro). i i i taO Conselho de Administração ser%( presidido pelo Séc ré- • taYio de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário de Estado do Planejamento. i i 2o.„ Os demais Diretores da EMDAGRO poderão participar das reuntoes do Conselho, c om d ire itó a voz e sem direito a voto. Art , . j i. Os membros do Conselho de Adm i n i stração Parão jus a uma g ratificação d e p r e s e n ç a , em v a 1 o r a ser fi x adô por D e c r e t ( ; do Governador do Estado, mediante proposta do Presidente do Coleg iado,. Art . ii/. O Conselho de Administração somente poder ri se reunir ( om a presença mínima de metade mais um de seus membros.. Art,. 13. As decisões do Conselho de Administração serão tomacias por ma i ur i a s i mp 1 es, rabendo ao seu Pr es i ríent e o voto de qualidade nos casos de empate,. Art . i.4. O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente em sessões ord inãY ias e, extraord inar iamente, quando corivoeado pelo Presidente ou pelã maioria absoluta dos seus membros. Parágrafo LÍRICO.. As reuniões serão convocadas rom ant ecedínc i a rn f n t ma de Í3 (oito) dias, devendo ser encam i nhada aos membros a pauta dos trabalhos e a documentação a ser objeto de discussão e/ou dei i (aeraçãoArt. j 5- Ao Conselho de Administração competes I •- Fixar a política de ação da EMDAGRO;
IIaprovar os programas anuais e plurianuai s da EMDACRO, 6? os respectivos orçamentos;
IIIaprovar o relatório financeiró da Diretoria Executivá, acompanhado de laudo de auditoria, e apresentar rec:omendaçoes sobre a evolução das receitas e despesas da EMDAGROs
IVapr eciar os balancetes mensais, os balanços e as prestações de contar e avaliar o desempenho global da EMDAGRO? V apreciar o relatório anual de atividades da Diretoria Executiváy UI - aprovar o aumento de: capital da Empresa? sempre que necessaV i o, submetendo-o à apreci ação do Governo do Estado?
VIIaprovar o Plano de Cargos, Salários e Benefícios da EMDAGRO, observada a política de pessoal preconizada pelã administração publica estadual e legislação per-- t inente ¥
VIIIaprovar os reajustes salariais da EMDAGRO, respeitada a legislação vigente;
IX• delegar compet ene ia a Diretoria Executiva, quando j u 1 g ar n ec essaV i o ;
Xexaminar e submeter, através do seu Presidente, a aprovação do Governador do Estado, as eventuais alter ações do presente Estatut o;
XIaprovar o Regi ment o Interno da Empresa e suas mod i f i - caçoes ? Seção II Da Diretoria Executiva Art - i6. A Diretoria Execut i vá será composta pelo Di retorPresidente e 3 C três) Di reteres, nomeados e exonerados 1 ivremente, em comissão, pelo Governador do EstadoParágrafo ün ico. A nomeação cios dirigentes de que trata este artigo deverá recair em técnicos brasileiros, de elevado roncetto moral, de comprovada exper i ene i a administrativa e notórios conhec iraentos das atividades do Setor Agropecuário., Art. í7„ A remuneração e demais vantagens dos membros da Diretoria Executiva da EMDAGRO serão fixados por Decreto do Governador do Estado,. Art . íE? u A Diretoria Executiva competes
ICumprir e fazer cumprir o Estatuto, demais dispositivos legais e normas v i gentes • ; TI -- estabelecer as normas administrativas e operacionais
f)que regerão as atividades da Empresa, respeitada a
IIISubmeter a apreciação do Conselho de Administração os Programas anuais e plurianuals, bem como os respectivos orçamentos; ÍU - submeter ao Conselho de Administração os balancetes, balanços, prestações de contas, bem como relatórios anuais financeiros e de atividades:
V• estabelecer unidades regionais e locais para a consecução das ações operacionais da Empresa? VI •- submeter à aprovação do Conselho de Administração o Plano de Cargos, Sal âVios e Benef fc i os, bem como reajustes salariais da Empresa?
VIIaprovar conv^nios, contratos e ajustes;
VIIIautorizar a aquisição, locação e alienação de bens mrivEi s e semoventes da Empresa, bem como a transigência.y a renuncia e a desistência de direito de ação e, a aquisição, a alienação ou gravame de bens imove i s;
IXpropor aumento de capital da Empresa. Subseção I Do Di retor-Presidente ArtiV . Ao C)iret or -Pr es i dente compete: tuir procuradores v TI - dirigir, coordenar e controlar todas as atividades ttícn i ras e adm i n i strat i vas da EMDAGRO -; i:i C - convocar e presidir reuniões da Diretoria Execui. i vá?
IVcumprir e fazer cumprir as disposições emanadas do Conselho de Administração,, da Diretoria Executiva e dema i s normas e 1eg isi ação ?
Vatribuir responsabilidades específicas aos Diretores, pr inc i pa 1 meni: e no que concerne à coordenação e super - visão de atividades previstas nos objetivos e na arganiração técnico-adm i n i st rat i vá da EMDAGRO;
VIAssinar ou delegar poder es para assinatura de contra-- tos, e ajustes e, com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, conv^nios v
VII- assinar, com o Governador do Estado e o Secretário de Estado cia Agricultura, Abastecimento e Irrigação, os títulos de domínio de terras?
VIIIencaminhar ao Conselho de Administração, aos riV gaios competentes da Secretaria de Estado da Agricultura, Ab as t ec i mento e Irrigação e a outros nVgãos governamentais, os documentos e informações pará efeito dc acompanhamento da execução das atividades da EMDAGRO, no que couber, dentro dos prazos regulamentarei, esperialmentes
a)programas anuais e pluri anuais de trabalho e res-- pect tvos orçamentos y
b)prestação de contas?
c)reiat ório anual de ati vidades ;
d)balancetes mepsais, bal ancos, prestações de contas, avaliação de resultados?
e)relator ios especiais, quando solicitados-
IXdar cumprimento aos planos anuais e plurianuais e respectivos orçamentos, apóz aprovados y
Xadmitir, promover, transferir e demitir pessoal da tüflDAGROj apl içar -lhe penal idades e prat içar os demais atos de administração ^
XImovimentar as contas bancárias da EMDAGRO, visando os cheques em i t i dos pel a uri i dade f i nancp i rá ;
XII• controlar a apii cação e promover a comprovação dos r ec ur sos receb i do 1 ", de acor do com as normas v i gentes; XUIdesignar o Diretor que o substituirá em seus impedimentos.. Uubst-, ç%o 1 I Hos l; í ret ores Art,. L J Í?„ Ao Diretor de Apoio A Produção Agropecuária compete promover, planejar, coordenar e acompanhar a execução d^s :xçõ^s de ass i ste^n c ia té cvi ic.% e extensão rural , apota e fomento à produção agropecuária, bem como de dpftsa e i nspeção zoo e fi tossan (taria, promoção e ^uperv i r,ão da pesqu i sá pará o setor , no Âmbito do Estado de Sergipe. Art,, 21. Ao Diretor de Assuntos fundiários e AgroeconÔmicós compet e promover , planejar r coordenar e acompanhar a execução da"i acoe=, relativas à questão fundiária no Estado de Sergipe, à organ i::ação agrária p rural, bem como acompanhar o mercado e desenvol ver estudos agroeconômi cós para subsidiar o setor na área de produção e abastecimento. Art Ao Diretor de Administração e Finanças compete planejar, coordenar e acompanhar a execução da? atividades de adminis tração yer ai , compreendendo recursos humanos, material , patrimônio, contabilidade, finanças e serviços gerais e visar cheques e outros documentos emitidos pelã unidade financeira.