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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12221, de 27 de maio de 1991

Nº 12221/1991

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Art. 12. Art. 29. Art. 39. CAPÍTULO II – Da Sede e Foro CAPÍTULO III – Dos Objet i vos CAPÍTULO IV – Do Capital Soeial CAPÍTULO V – Dos Recursos Eiconóm i co-F i nance i ros Art - 6Q. Constituirão recursos financeiros da EMDAGRO" CAPÍTULO VI – Da Grgani sacão CAPÍTULO VII – Oo Pessoal Art . ?6. O Quadro de Pessoal da EMDAGRO ser^ integrado pelo% ser v i dores da antenor EMATER -SE, nos termos do Art. 4g • da Lé i na- 2.960, de 09 de abril de í 99.Í .. i i 1Q. Poderãor ainda, integrar o Quadro de Pessoal da EMDAGRO, mediante redistribuiçao dos respectivos empregos, por ato do Poder Executivo, outros servidores, desde que sujei tos ao mesmo regime jurídico, oriundos de Empresa Piíblica ou Sociedade de Economia Mista extinta ou de qualquer forma desativada, da Administração Indireta do Estado de Serg ipe; ii 2c- Para a execução dos trabalhos que lhe são afetos, a EMDAGRO poderá contar, t ambeti, com f une i onaV i os ou serv i dores de outros órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou muni ci pal , cedidos ou colocados a sua di sposição na forma da legislação pertinente. i i 3jj B A admissão de novos servidores no quadro de pessoal da EMDAGRO, altfm dos referidos no "caput" e no W jq. deste artigo, somente se darv"í med iante concurso pijb 1 i co de provas, ou de provas e trt ui. os, após autorização expressa do Governador do Estado, mediante solicitacão justificada, por escrito, da Diretoria Exe- eufc iva da Empresa-. .10 CAPÍTULO IX – Das disposições Gerais
16 artigos
Art. 12.
Fica aprovado o Estatuto da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, Empresa Public ca integrante da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, constituída nos termos das Leis n^s 2.960, de 09 de abril de 1991, e 2.986, de 23 de maio de 1991, cujo Es tatuto com este Decreto é publicado.
Parágrafo únicoO Estatuto da EMDAGRO, aprovado na forma do "caput" deste artigo, deverá "ser registrado no compe tente Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. sua publicação

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° ílXli DE ^4 DE MfijrO DE 1991

Aprova Estatuto da Empresa de Desenvolva mento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 17 da Lei nQ 2.986, de 23 de maio de 1991, que dispõe sobre a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergj^ pe - EMDAGRO, combinado com o art. 42 da Lei n^ 2.960, de 09 de abril de 1991, que altera a estrutura da Administração do Estado de Sergipe, DECRET A :

Art. 29.
Este Decreto entrará em vigor na data de
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. de 1991; 1702 da Inde Aracaju, °^r de pendência e 103e da República. S FILHO GOVERNADOR DO ESTADO ^y nmiifiôrt Machado de Almeida Secretário ieí Estado da Agricultura, Abastecíment(o) e Irrigação Antônio car Secretário de Es Borges Freire ido do Planejamento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ílíU DE ,2.4 DE Ai(fjO DE 1991 Antwmrriajão^r^dê^ Carvalho T)%Ata! Secretári o de Estado da Fá: Jos é A Secret a astftjbaoto de Governo : M R a^ E: S f% a:) E: D E: S :.--: M v o L. M I M E: W X O A O Fi O R EI O U ,A R % o O E-l Í3 EJ R G X R E. EMDAGR O ESTATUT O

CAPÍTULO II

Da Sede e Foro

Art. 2.
Q. A EMDAGRO terá" sede e Foro na capital do Estado de Sergipe e jurisdição em todo o território estadual podendo, por deliberação da Diretoria Executiva, estabelecer unidades régiona i s e muri i c i pa i s „

CAPÍTULO III

Dos Objet i vos

Art. 3.
a „ A EMDAGRO tem por objetivo executar a poliltca de desenvolvimento agropecuaV i o do Estado, compreendendo as ativiclade s inerentes a assistência técnica e ext en são rural , b pesqu i - sá agropecuária, ao fomento, a san idade vegetal e animal , b organização agrária e rural , aos serviços de apo i o h comerc i ai i • • sacão e ao abasteciment o e, espec if i camentes .1 . - Planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural r devidamente int egrados aos demais servicós de apoio a produção ?
IIplanejar e coordenar a execução de programas de pesquisa agropecuária, art icuí ando-se com órgãos especiaii zados deste segmento, no sentido de direcionar esta atividade as necess i d ac i es de expansão e modem i z a ç n o da agrirul t ura d D E s t . a d o; IV V I VII -• í ncen t i va r a d i ver s i f i caçã o rac i ona"l da produção agro •• pecuár i a ^ ••• • implementar estrategiar de convivência do homem com a seca no cem i ar i do serg i pano , med iant e a d i fuisSo de tecnologia s e infra-estrutura de captação de água e pr Rservatão tios recursos natura is •; - prestar serviços dea ) cont r o 1 e d (-. q u a 1 i d a ri e , (. 1 a s ^ifi c ?,i ç a o , i n ? • p e c a o e P3di" ori . zi.iç an dc pr odu t o;- rie or t gern vry et a"1 K an i nial ?
b)fomento, sanidade, defesa sanitária e melhoramento da produção vegetal e animal? - promover junto a entidades financeiras, a mobi1 i zação de recursos dest Í nados a investimentos setoriais e financiamento cln custeio agrícola; implementar fundos cspec i a í s de fi nane i ament o da produção EID áreas pr i - oritárias, voltados pará o pequeno produtor % - facilitar e repassar aos produtores rurais e suas organizações formais e informa i s, os benef fc ios da pol )" t ica agrícola;
VIIIplanejar, coordenar e executar programas fundiários voltados ?i regularização, reorganização e redistribui -- eão de t erras pará f i ns de legitimação da posse e correções das distorções fundiárias do Estado, ale"m da elaboração do cadastro territorial rural e de sua est at Tst i ca i mob i í i ar i a ;
IXproceder a coleta,. sistematização e processamento de informações de safras, abastecimento, transformação e consumo de produtos agropecuários e pesqueiros, bem como das tendências de mercado nacional e i nternacionai, no intuito de subsidiar o planejamento agrícola e e as programações de assistência técnica, pesquisa, fomento e defesa sanitária da agropecuária;
Xapoiar o desenvolvimento de ações de comercialização? visando a interação das atividades de produção e cnnsumo, através dos serviços de apo i o ao abastec i mento de produtos agropecuários;
XIcontribuir pará o desenvolvimento rural integrado e conseguente melhoria da qualidade de vida da família rural, através de ações voltadas pará utilização, conservação e aproveitamento de produtos agrícolas, educação, conservação ambi enta1 e apo i o ao artesanato rural ..

CAPÍTULO IV

Do Capital Soeial

Art. 4.
O capital social da EMDAGRO será representado pelo valor real dos bens imóveis, móveis e semoventes que lhe forem transfer idos, de conform idade com o d i sp os to no Art. 40.. da Lei 2.960 de 09 de abril de 1991, futuras subscrições e atualizações do valor ., Art „ 5QO Consel hó de: Adm i n i st ração poderá aut or i zar o aumento do capital da FMDAGRO mediante a incorporação de lucros, reservas, transferencias orçamentarias e outros recursos que lhe forem repassados por pessoas de direito público ou privado.

CAPÍTULO V

Dos Recursos Eiconóm i co-F i nance i ros Art - 6Q. Constituirão recursos financeiros da EMDAGRO"

I

III

IV

V

VII

IX

X

XI

XII

XIII

CAPÍTULO VI

Da Grgani sacão

Art. 7.
Ü- A EMDAGRO tem a seguinte estrutura bsísica?
IConselho de Adm in i st ração?
IIDiretor i a E"xecut í v á Í
IIIConselho Fiscal-
Art. 3.
Q U A estrutura complementar ria f-MD AGRO e as funções dos órgãos que a compõem serão definidas em Regiment o Interno a ser aprovado pelo Conselho de Administração u
Art. 9.
Q. A FMDAGRO, através de suas unidades organirácionai Sr esp ec i ai ment e as assessor i as e coordenador i as t écn i cas, unidades regionais e locai Sr procurará funcionar de forma mat r i ci ai , por programa Sr projetos e tarefas, c. om resp ec: t i vos prazos de in fc i o e t (ir rn i no. Recão I Do Conselho de Adm inist ração
Art. 10.
Conselho de Administração ter?( a seguinte co mp o s i ç ã o i: 1" - Secretário de Estad o da Agricultura , Abastecimento e Irr i gação, ou seu representante legal (Membro) ;•
IISecretário de Estado do Planejamento, ou seu representante legal (Membro); II I - Secretário de Estado da Fazenda, ou seu representante legai (Membro);
IV• Di retor-Pr es i dente da EMDAORO, ou seu representante 1egal (Membro);
VPresidente do Banco do Estado de Sergipe, ou seu ré - presentante legal (Membro)?
VIDelegado do Ministério da Agricultura e Reforma Agr,ü-- ria, ou seu representante legal (Membro)? VII •••• Representante dos servidores da EMDAGRO, na forma da legislação em vigor (Membro). i i i taO Conselho de Administração ser%( presidido pelo Séc ré- • taYio de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário de Estado do Planejamento. i i 2o.„ Os demais Diretores da EMDAGRO poderão participar das reuntoes do Conselho, c om d ire itó a voz e sem direito a voto. Art , . j i. Os membros do Conselho de Adm i n i stração Parão jus a uma g ratificação d e p r e s e n ç a , em v a 1 o r a ser fi x adô por D e c r e t ( ; do Governador do Estado, mediante proposta do Presidente do Coleg iado,. Art . ii/. O Conselho de Administração somente poder ri se reunir ( om a presença mínima de metade mais um de seus membros.. Art,. 13. As decisões do Conselho de Administração serão tomacias por ma i ur i a s i mp 1 es, rabendo ao seu Pr es i ríent e o voto de qualidade nos casos de empate,. Art . i.4. O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente em sessões ord inãY ias e, extraord inar iamente, quando corivoeado pelo Presidente ou pelã maioria absoluta dos seus membros. Parágrafo LÍRICO.. As reuniões serão convocadas rom ant ecedínc i a rn f n t ma de Í3 (oito) dias, devendo ser encam i nhada aos membros a pauta dos trabalhos e a documentação a ser objeto de discussão e/ou dei i (aeraçãoArt. j 5- Ao Conselho de Administração competes I •- Fixar a política de ação da EMDAGRO;
IIaprovar os programas anuais e plurianuai s da EMDACRO, 6? os respectivos orçamentos;
IIIaprovar o relatório financeiró da Diretoria Executivá, acompanhado de laudo de auditoria, e apresentar rec:omendaçoes sobre a evolução das receitas e despesas da EMDAGROs
IVapr eciar os balancetes mensais, os balanços e as prestações de contar e avaliar o desempenho global da EMDAGRO? V apreciar o relatório anual de atividades da Diretoria Executiváy UI - aprovar o aumento de: capital da Empresa? sempre que necessaV i o, submetendo-o à apreci ação do Governo do Estado?
VIIaprovar o Plano de Cargos, Salários e Benefícios da EMDAGRO, observada a política de pessoal preconizada pelã administração publica estadual e legislação per-- t inente ¥
VIIIaprovar os reajustes salariais da EMDAGRO, respeitada a legislação vigente;
IX• delegar compet ene ia a Diretoria Executiva, quando j u 1 g ar n ec essaV i o ;
Xexaminar e submeter, através do seu Presidente, a aprovação do Governador do Estado, as eventuais alter ações do presente Estatut o;
XIaprovar o Regi ment o Interno da Empresa e suas mod i f i - caçoes ? Seção II Da Diretoria Executiva Art - i6. A Diretoria Execut i vá será composta pelo Di retorPresidente e 3 C três) Di reteres, nomeados e exonerados 1 ivremente, em comissão, pelo Governador do EstadoParágrafo ün ico. A nomeação cios dirigentes de que trata este artigo deverá recair em técnicos brasileiros, de elevado roncetto moral, de comprovada exper i ene i a administrativa e notórios conhec iraentos das atividades do Setor Agropecuário., Art. í7„ A remuneração e demais vantagens dos membros da Diretoria Executiva da EMDAGRO serão fixados por Decreto do Governador do Estado,. Art . íE? u A Diretoria Executiva competes
ICumprir e fazer cumprir o Estatuto, demais dispositivos legais e normas v i gentes • ; TI -- estabelecer as normas administrativas e operacionais
f)que regerão as atividades da Empresa, respeitada a
IIISubmeter a apreciação do Conselho de Administração os Programas anuais e plurianuals, bem como os respectivos orçamentos; ÍU - submeter ao Conselho de Administração os balancetes, balanços, prestações de contas, bem como relatórios anuais financeiros e de atividades:
V• estabelecer unidades regionais e locais para a consecução das ações operacionais da Empresa? VI •- submeter à aprovação do Conselho de Administração o Plano de Cargos, Sal âVios e Benef fc i os, bem como reajustes salariais da Empresa?
VIIaprovar conv^nios, contratos e ajustes;
VIIIautorizar a aquisição, locação e alienação de bens mrivEi s e semoventes da Empresa, bem como a transigência.y a renuncia e a desistência de direito de ação e, a aquisição, a alienação ou gravame de bens imove i s;
IXpropor aumento de capital da Empresa. Subseção I Do Di retor-Presidente ArtiV . Ao C)iret or -Pr es i dente compete: tuir procuradores v TI - dirigir, coordenar e controlar todas as atividades ttícn i ras e adm i n i strat i vas da EMDAGRO -; i:i C - convocar e presidir reuniões da Diretoria Execui. i vá?
IVcumprir e fazer cumprir as disposições emanadas do Conselho de Administração,, da Diretoria Executiva e dema i s normas e 1eg isi ação ?
Vatribuir responsabilidades específicas aos Diretores, pr inc i pa 1 meni: e no que concerne à coordenação e super - visão de atividades previstas nos objetivos e na arganiração técnico-adm i n i st rat i vá da EMDAGRO;
VIAssinar ou delegar poder es para assinatura de contra-- tos, e ajustes e, com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, conv^nios v
VII- assinar, com o Governador do Estado e o Secretário de Estado cia Agricultura, Abastecimento e Irrigação, os títulos de domínio de terras?
VIIIencaminhar ao Conselho de Administração, aos riV gaios competentes da Secretaria de Estado da Agricultura, Ab as t ec i mento e Irrigação e a outros nVgãos governamentais, os documentos e informações pará efeito dc acompanhamento da execução das atividades da EMDAGRO, no que couber, dentro dos prazos regulamentarei, esperialmentes
a)programas anuais e pluri anuais de trabalho e res-- pect tvos orçamentos y
b)prestação de contas?
c)reiat ório anual de ati vidades ;
d)balancetes mepsais, bal ancos, prestações de contas, avaliação de resultados?
e)relator ios especiais, quando solicitados-
IXdar cumprimento aos planos anuais e plurianuais e respectivos orçamentos, apóz aprovados y
Xadmitir, promover, transferir e demitir pessoal da tüflDAGROj apl içar -lhe penal idades e prat içar os demais atos de administração ^
XImovimentar as contas bancárias da EMDAGRO, visando os cheques em i t i dos pel a uri i dade f i nancp i rá ;
XII• controlar a apii cação e promover a comprovação dos r ec ur sos receb i do 1 ", de acor do com as normas v i gentes; XUIdesignar o Diretor que o substituirá em seus impedimentos.. Uubst-, ç%o 1 I Hos l; í ret ores Art,. L J Í?„ Ao Diretor de Apoio A Produção Agropecuária compete promover, planejar, coordenar e acompanhar a execução d^s :xçõ^s de ass i ste^n c ia té cvi ic.% e extensão rural , apota e fomento à produção agropecuária, bem como de dpftsa e i nspeção zoo e fi tossan (taria, promoção e ^uperv i r,ão da pesqu i sá pará o setor , no Âmbito do Estado de Sergipe. Art,, 21. Ao Diretor de Assuntos fundiários e AgroeconÔmicós compet e promover , planejar r coordenar e acompanhar a execução da"i acoe=, relativas à questão fundiária no Estado de Sergipe, à organ i::ação agrária p rural, bem como acompanhar o mercado e desenvol ver estudos agroeconômi cós para subsidiar o setor na área de produção e abastecimento. Art Ao Diretor de Administração e Finanças compete planejar, coordenar e acompanhar a execução da? atividades de adminis tração yer ai , compreendendo recursos humanos, material , patrimônio, contabilidade, finanças e serviços gerais e visar cheques e outros documentos emitidos pelã unidade financeira.
Art. 23.
- Aos Diretores compete, ainda: Ao Conselho Fiscal corapetps
XPart i c i par das dei i beraçÕes e decisoes da Di ret or i a Executiváy T . X •- dirigir, coordenar , or i entar , superv i s i ornar e controlar os drgaos sob sua subordi nação ; iii - cumprir e fazer cumprir os atos superiores emanados do Conselho de Administração, Diretoria Executiva e do Pres idente u
IVdec i d i r sobre os assuntos concernentes ^ respect i vá área de atuação, en t onformidade com o Reg i mento
Vmov i mentar cont as bancar ias, vi sando cheques em i t i dos pelã unidade Financeira;
VIexecutar out ros encargos que lhe forem atribuídos pelo Pr es i dente . , Seção III Do Conselho Fiscai Art „ 24. O Conselho Fiscal scríí constituído de 3 Ctr^s) menubros efetivos e .3 (tr(%s) suplentes, de reputação ilibada e reconhecida capacidade, designados pelo Governador do Estado, pelo prazo de 2 (dois) anos, sendo admitida a recondução por mais um per Todo„ Parágrafo Jnico. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pelo Governador do Estado mediante proposta formularia pelo Presidente do Conselho de Administração.
I• Examinar os balancetes mensais, balanços, rplntrtnos financeiros e prestações ele contas da f"MDAttRO, reiiti-- tuinrlo-nç; ao D i retor-PK-es t dente rom o respectivo pronunc iarnento, podendo recomendar a contratação draud t - tor i a externay TI - Acompanhar a execução financeira e orçament ar ia da EMDAGRO, podendo examinar livros e documentos e requis i t ar Í nformações j:
IIIArticular-se com órgãos de Auditoria do Estado fac iiit ando-lhes o acesso aos document os relat i vos h ap 1 i caeão de recursos, relatorios financeiros c prestação de contas„

CAPÍTULO VII

Oo Pessoal Art . ?6. O Quadro de Pessoal da EMDAGRO ser^ integrado pelo% ser v i dores da antenor EMATER -SE, nos termos do Art. 4g • da Lé i na- 2.960, de 09 de abril de í 99.Í .. i i 1Q. Poderãor ainda, integrar o Quadro de Pessoal da EMDAGRO, mediante redistribuiçao dos respectivos empregos, por ato do Poder Executivo, outros servidores, desde que sujei tos ao mesmo regime jurídico, oriundos de Empresa Piíblica ou Sociedade de Economia Mista extinta ou de qualquer forma desativada, da Administração Indireta do Estado de Serg ipe; ii 2cPara a execução dos trabalhos que lhe são afetos, a EMDAGRO poderá contar, t ambeti, com f une i onaV i os ou serv i dores de outros órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou muni ci pal , cedidos ou colocados a sua di sposição na forma da legislação pertinente. i i 3jj B A admissão de novos servidores no quadro de pessoal da EMDAGRO, altfm dos referidos no "caput" e no W jq. deste artigo, somente se darv"í med iante concurso pijb 1 i co de provas, ou de provas e trt ui. os, após autorização expressa do Governador do Estado, mediante solicitacão justificada, por escrito, da Diretoria Exeeufc iva da Empresa-. .10

Art. 27.
regime jurídico do pessoal da EMDAGRO será o da Consolidação das Leis do Trabalho, sua legislação complementar F as normas de t rabal hó da empresa,. Parágrafo ijnic:o. Fm todos os contratos de trabalho fi r ma c l os pelã EMDAGRO, fica consignado que o servidor poderá ser transferido pará qualquer ponto do território do Estado de Sergipe, de acordo com as necessidades do servico.
Art. 28.
A remuneração do pessoal da EMDAGRO procurará acomPanbar os níveis do mercado, em consonânc i a com a polftica de slários preconizada pelo Governo Estadual , respeitada a
Art. 29.
Todo pessoal técnico e administrativo da EMDAGRO será sub metido periodicamente à avaliação de desempenho, visando med ir a melhoria alcançada pelo servidor, com respectivos impactos pará o alcance dos objetivos da Empresa, bcm como sua p r o g r e s s a o salar i a l . . Parágrafo dn i co . A aval i açã o de que trata este artigo será realizada através de cr iteVtos constantes do Plano de Cargos, Salários e Benefícios da EMDAGRO.

CAPÍTULO IX

Das disposições Gerais

Art. 32.
A EMDACRO poderá ser contratada por drgãos públicos r pi i varloa r n,e-:d i ar, tr remuneração, p^ra execut ar serviços no âmbi t o de sua ação„ Art „ 33. Este Est atu t o poderá ser alterado por proposta da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho de Administração e encaminhado ao Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, que o submeterá à aprovação do Governador do Estado. i i
Art. 34.
Em caso de extinção da EMDAGRO, seus bens e d i r eitos, atendidos os encargos e responsabilidades assumidos, reverterão ao patrimônio do Estado ou outra entidade por ele designada. Art.. 35. O presente Estatuto, aptís sua aprovação por Decreto do Poder Executivo, ser/í registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, produzindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 1991, na forma da Lei nja- 2.986, de 23 de maio de .1.991.,, Aracaju, 24 de maio de 1991.

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