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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29019, de 5 de fevereiro de 2013

Nº 29019/2013

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GOVERNO DE SERGIPE . ,Q DECRETO TV"oZ%O^ DE P?^D E JfWetW DE 2013

Homologa a Resolução n° 09/2012, de 31 de outubro 2012, do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, que aprova proposta de adequação do seu Estatuto, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 7.116 de 25 de Março de 2011 em conformidade com o que dispõe o inciso IV do art. 10 do Estatuto Social da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, tendo em vista o que ficou deliberado na Resolução n° 09/2012, de 31 de outubro 2012, do Conselho de Administração da referida Empresa, e, ainda: Considerando a necessidade de atualizar e adequar o Estatuto desta Empresa as normas vigentes da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE; Considerando a exposição de motivos apresentada pela Diretoria Executiva da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO; DEC RE TA: Art. I o Fica homologada a Resolução n° 09/2012, de 31 de outubro 2012, do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, que aprova proposta de adequação do seu Estatuto e que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,í?Jde JQJÜÜUASO de 2013; 192° da Independência e 125° da República. (J c MARCELO DÊDA CHAGAS. GOVERNABSlCnO ESTAffO Jote MúaÍMh$obn Secretári^j$pJsS)hiada Ae/ricultui e jkrT?esgixifyttfmentalRural Pedro Marcos Lopes. Secretário de Estado de Governo, em exercício HOMOLOGAEMDAGRO/012013 KARLA PATRÍCIA GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGD?E CONSELH O DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N° 09/2012 EM REUNIÃO REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2012 Aprova proposta de alteração do Estatuto da EMDAGRO, formulada pela Diretoria Executiva e dá outras providências. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMDAGRO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em especial aquelas definidas pelo artigo 15, inciso X, do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto n° 22.710 de 01 de marco de 2004; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e adequar o Estatuto da empresa às normas legais da Junta Comercial do Estado de Sergipe (JUCESE); CONSIDERANDO exposição de motivos apresentada pela Diretoria Executiva. RESOLVE: Art I o - Alterar a redação do Artigo I o do Estatuto da EMDAGRO que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. I o . A Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, empresa pública estadual vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, dotada de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos das Leis n. 0 2.960, de 9 de abril de 1991, e 2.986, de 23 de maio de 1991, alterada ex vi da Lei n.° 3.310, de 23 de março de 1993, e da lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, e pela lei n° 6.333, de 02 de janeiro de 2008, revestida da forma de empresa pública, de acordo com o Art 5 o , ü, do Decreto Lei n° 200, de 25 de novembro de 1967, e pelo Art. 12, III, da Lei Complementar n° normas internas que adotar e pela legislação em vigor, e pela Lei n° 6.404 de 15/12/1976.
Art. 2.
- Alterar a redação do § I o do Art. 14 do Estatuto da EMDAGRO que passa a vigorar com a seguinte redação: § I o . A nomeação dos dirigentes de que trata este artigo deverá recair em técnicos brasileiros, de elevado conceito moral, e, preferencialmente, com experiência administrativa e conhecimento das atividades do setor agropecuário. / • v^mrr^-- — / • / / f-; GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL EMPRESA-DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE CONSELH O DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N° 09/2012 De 31 de outubro de 2012
Art. 3.
- Esta Resolução entrará em vigor ca data da publicação do Decreto do Poder Executivo que a homologar.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de outubro de 3012. JOSÉm^tfc Õ SOBRAL Secretário de Estado da^fflttultura e cio Desenvolvimento Agrário Presidente daConselho de Administração /"S, x ^

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