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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28110, de 21 de outubro de 2011

Nº 28110/2011

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GUVERNU DE 5EHQIPL / I D DECRETO N° $$MU DEjgD E OUTUBRO DE 2011

Homologa a Resolução n° 005/2011, de Administração da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e tendo em vista o disposto na Lei n° 2.986, de 23 de maio de 1991, qu e dispõe sobre a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Resolução n° 005/2011, de 20 de junho de 2011, do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, que aprova proposta de adequação do Estatuto da EMDAGRO, à Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, ^ 0 de Q^jwt% , de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JACKSON GOVERNADO EME. wncikco de Assis^Dwttas Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/012709!) SEAGR1 OLIVEIRA COSTA(gi.EGOV GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N° 005/2011 EM REUNIÃO REALIZADA NO DIA 20 DE JUNHO DE 2011 Aprova proposta de adequação do Estatuto da EMDAGRO à Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011, formulada pelo Diretor Presidente da Empresa. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMDAGRO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em especial aquelas definidas pelo artigo 11, aprovado pelo Decreto n. 22.710 de I o de março de 2004. CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e adequar a prática vigente, às disposições constantes no Estatuto desta empresa. CONSIDERANDO ainda as alterações promovidas pelã Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011, no seu artigo 49, o qual dispõe que ficam unificadas as Secretaria de Estado de Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN e a Secretaria de Estado de Administração - SEAD, passando a denominação de Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG. RESOLVE: Art. I o Aprovar a proposta do Diretor Presidente de adequação do Estatuto da Empresa àLei n° 7.116 de 25 de março de 2011, dando nova redação ao artigo 10, inciso IV que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. lO.(...) IV. Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão-SEPLAG (membro).
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação jl o Decreto do Poder Executivo que a homologar.
Art. 3.
- Revogam-se as disposiçõesjim contfárfíx Secretário de Estaacxia Presidente do EDO SOBRAL :ultura e do Desenvolvimento Rural )nselho de Administração

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