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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18457, de 6 de dezembro de 1999

Nº 18457/1999

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ÂB.bf? DE Olp DEy^B^mta ^O DE 1999

Aprova o Manual de Classificação da Despesa Pública da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VÊ e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; com base no que dispõe a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e considerando o que consta da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e da Portaria n° 05, de 29 de maio de 1999, da Secretaria de Orçamento Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Manual de Classificação da Despesa Pública da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Sergipe, que acompanha este Decreto.
Art. 2.
Os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, as Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e os Fundos Especiais ficam obrigados a obedecer, na execução da despesa orçamentária, as disposições e o detalhamento constantes do Manual de Classificação da Despesa Pública aprovado por este Decreto.
Art. 3.
É de competência da Secretaria de Estado da Fazenda, através da Inspetoria Geral de Finanças, em conjunto com a Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, através da Superintendência de Programação Econômica e Orçamento, dirimir dúvidas de interpretação relativas à aplicação do Manual de Classificação da Despesa Pública a que se referem os artigos I o e 2 o deste Decreto, bem como promover a sua atualização e aperfeiçoamento, sempre que necessário.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2000. ^^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?/%-f%? DE^DEjp^fe?AifâVtO DE 1999
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 16.279, de 19 de dezembro de 1996. Aracaju, f^pde á$^. 111° da República. ° -W ^ de 1999; 178° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADORDO ESTADO ( k -4? ^ M A/ar. ws Antônio de Melo Secretário t te Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Secri FernandoSohrés da Mota Secretário de Estado da Fazenda , Chaves Re ugusto da Controladoria-Geral do Estado Secn Mfe da Casa Civil Obs. O Manual de Classificação da Despesa Pública da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Sergipe, será publicado juntamente com este Decreto em Edição Especial ou Suplementar deste Diário Oficial. JOC/APROVA0299

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