A Lei Orçamentária para o exercício de 2001, compreendendo o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, será elaborada consoante as diretrizes estabelecidas nesta Lei, e, em sua execução, observará os objetivos e metas fixadas na Lei n° 4.188, de 23 de dezembro de 1999. a ue instituiu o Piano Plurianual nara o período 2000- r"+ !Lh-dT?yjtQifgKtJ ur ü ÍT- - •••t^L^cíe^ v"li T /í^n^i^írt--íro?Tií?y-" ni - vv/íiõv;imaycjvruuj v^sjaaui^5-v^"V^us..e,:tmg.i i^33g" I A 7 — Ham/Nnn4wi4-iriH ,j ^.s-. í^t nr i.r. nnnr . n .i m ^ríí-i "uwnnmAnfrt íiot rtnnanj^nae., "ji^íiitníilav""tut—rsyrsznnLvjO^UjÃ-J^vãd-• --à^yici j • z vsí^--^-^íiiiV--^jO---Uí i ií í .3iiJ -- - -^^R^^cmcsS ã Mâíítflç.?M? pjiausaçao - ^^j. ""= " =•• -••- í COtn-"-ÜfteVíü"^" ,, VvnV3.""DV31f" Oi^ão c i%iiLlüaüc^ VÍÜ L EI m w? DE05" DE €tc^HO DE 2000Vdiscriminação da previsão e legislação da Receita e da Despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. § I o . Os Quadros Orçamentários consolidados, a que se refere o inciso III do "caput" deste artigo, apresentarão:
Iresumo geral da Receita, segundo sua Classificação Econômica;
IIresumo da Despesa por Função, desdobrando em recursos do Tesouro e de outras Fontes;
IIIresumo da Despesa por Poder e Órgão, desdobrando em recursos do Tesouro e de outras Fontes;
IVresumo da Despesa por Categoria Econômica;
Vresumo da Despesa de Investimento por Órgão;
VIresumo das fontes de financiamento dos investimentos;
VIIdemonstrativo da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - recursos de todas as Fontes;
VIIIdemonstrativo da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - recursos do Tesouro;
IXdemonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas - recursos de outras Fontes;
XQuadro Geral da Receita - recursos de todas as Fontes;
XIQuadro Geral da Receita - Autarquias;
XIIQuadro Geral da Receita - Fundações; EI mm DEC ? DE ^ÇuA U O DE 2000
XIIIQuadro Geral da Receita - Fundos;
XIVQuadro Geral da evolução da Receita do Tesouro;
XVLegislação da Receita;
XVIQuadro Geral da evolução da Despesa do Estado;
XVIIdemonstrativo da Despesa por Fonte de recursos - projeto/atividade;
XVIII - demonstrativo da Despesa por Fonte de recursos - corrente/capital;
XIXdemonstrativo da Despesa por Função — projeto/atividade;
XXdemonstrativo da Despesa por Função - corrente/capital;
XXIdemonstrativo da Despesa por Poder e Órgão.
§ 2º. Integrarão os Orçamentos a que se refere o inciso IV do "caput" deste artigo, os seguintes demonstrativos:
Idemonstrativo do Orçamento por Unidade Orçamentária, Funções, Subfunções, Programas e Projetos/Atividades;
IIdemonstrativo da Receita das Autarquias, Fundações e Fundos;
IIIdemonstrativo por esfera orçamentária e por fonte de recursos.